Enquete do PL 1569/2022

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura das despesas com tratamento de animais domésticos, inclusive as necessárias ao custeio de exames laboratoriais, serviços radiológicos, planos de saúde e funerárias

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