A reparação do dano ambiental deve sempre fazer parte da condenação, salvo impossibilidade.
Enquete do PL 1562/2022
Enquete encerrada em 09/08/2023
Resultado
Resultado final desde 16/06/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Hermana Ramos Pontes
19/08/2022
3
Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto positivo: Boa proposta! Deve-se sempre reparar integralmente o dano ambiental praticado.
Lucas Oliveira 30/08/20220 -
Ponto positivo: A reparação do dano ambiental deve sempre fazer parte da condenação, salvo impossibilidade.
Hermana Ramos Pontes 19/08/20223