Enquete do PL 1536/2022

Resultado

Resultado final desde 07/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 83%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

Ponto extremamente positivo, pois por mais cuidado que temos ao pedir que os passageiros coloquem o cinto de segurança, por qualquer fator excepcional durante o trajeto o passageiro, principalmente no assento traseiro retira o cinto momentaneamente e com isso, numa fiscalização o condutor é multado e caso ainda esteja com CNH provisória o mesmo perde a CNH por ser uma infração de 5 pontos e não ter sido o infrator.

Frederico Marinho 27/04/2023
2

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: A imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois conforme a Constituição Federal em seu inciso XLV de seu art. 5º, há o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena.

    Clayton Granzoto 25/08/2023
    0
  • Ponto positivo: Ponto extremamente positivo, pois por mais cuidado que temos ao pedir que os passageiros coloquem o cinto de segurança, por qualquer fator excepcional durante o trajeto o passageiro, principalmente no assento traseiro retira o cinto momentaneamente e com isso, numa fiscalização o condutor é multado e caso ainda esteja com CNH provisória o mesmo perde a CNH por ser uma infração de 5 pontos e não ter sido o infrator.

    Frederico Marinho 27/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Eu peço encarecidamente que alguém atenda o clamor de um motorista que não ve uma possibilidade de conseguir algo melhor no momento. É injusto ser responsabilizado com prejuízo financeiro, ponto na carteira, sem contar o ponto mais importante, a chance de ser um possível criminoso no caso de uma colisão. Se eu sou motorista de um transporte que atende ao público. Preciso que OS REPRESENTANTES DO POVO SE LEVANTEM E SE MANIFESTEM, COM VOTOS DE APOIO. A UMA CLASSE QUE NÃO TEM APOIO.

    Carlos Augusto Gomes Da Silva Almeida 25/12/2022
    1
  • Ponto positivo: O passageiro tem que ser culpado por seus atos dentro do veículo, basta todos os prejuízos que tenho. Todo semana tenho que lavar o carro, duas vezes a três vezes, e algumas vezes logo após a lavagem na primeira corrida, o passageiro larga lixo no banco, cola chiclete no carpete, lixa a unha dentro do carro, se maquiagem, come, bebe. Entra e não coloca o cinto. Aí, depois de tudo isso, ainda ganho multa mais cinco pontos na carteira. Pq o passageiro se sentiu dono do carro, pq pagou R$7 a R$ 15

    Carlos Augusto Gomes Da Silva Almeida 25/12/2022
    1
  • Ponto positivo: 198 é lucro de um dia inteiro de trabalho é justo perder pq um passageiro que na maioria das corridas não paga mais do que 15 reais na corrida, seja o responsável por um prejuízo desse porte. Sabendo é uma lei. Que todos, todos aprendem na escola, ou em qualquer outro lugar que é obrigatório o uso do cinto...

    Carlos Augusto Gomes Da Silva Almeida 25/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Eu sou motorista de app Recebi uma multa por falta do cinto de segurança, passageiro. Estou sem ânimo para continuar rodando. Estou me sentindo usado. É lei? É para todos? Qual a dúvida? É lógico que o passageiro ao entrar no carro de um desconhecido, ele deve colocar o cinto. Se não coloca, ele está assumindo a responsabilidade, sobre dano que possa sofre pela falta. Não acho justo um motorista que não tem nenhum benefício extra, se responsabilizar com mais um gasto. Não basta todos os outros.

    Carlos Augusto Gomes Da Silva Almeida 25/12/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei