Enquete do PL 1501/2022

O Projeto de Lei 1501/22, da deputada Natália Bonavides (PT-RN) e outros, estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelo poder público antes de autorizar o despejo ou a desocupação de pessoas de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados. O texto tramita na Câmara dos Deputados. As medidas valem para as famílias beneficiadas pela Lei 14.216/21, que suspendeu as remoções em imóveis urbanos durante o ano de 2021 em razão da pandemia, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu os imóveis rurais na proibição e estendeu esse prazo até o final deste mês (30 de junho). A proposta determina que nenhuma medida de remoção ou desocupação forçada, administrativa ou judicial, será cumprida sem que o poder público tenha reassentado as pessoas atingidas para locais adequados, com acesso à educação, saúde, trabalho, transporte, energia e água potável. Também determina que as três esferas do poder público (União, estados e Distrito Federal, e municípios) deverão assegurar o direito à moradia às pessoas afetadas por ordem de despejo ou reintegração de posse, priorizando a permanência nos locais e a regularização fundiária. Transição A deputada Natália Bonavides afirma que as medidas buscam impedir despejos em massa após o fim dos efeitos da lei e da decisão do STF. “A adoção do regime de transição é fundamental para evitar que as remoções forçadas se multipliquem no País, agravando a crise social e gerando mais violações de direitos”, disse. Ela afirma ainda que a moradia é um direito reconhecido pela Constituição, e sua efetivação é responsabilidade do Estado brasileiro. “A falha dos entes na prestação desse direito demanda a atuação dos demais poderes a fim de fazer valer o texto constitucional”, disse Bonavides. Impactos A proposta da deputada prevê ainda as seguintes medidas: - Antes da desocupação ou remoção forçada, os entes públicos devem analisar os impactos socioeconômicos da pandemia sobre os moradores; - A efetivação de qualquer medida de desocupação ou remoção forçada deverá ser precedida da atualização de informações sobre o conflito; - Também será precedida de audiência de mediação entre as partes (proprietário do imóvel e ocupantes), com a participação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Poder Executivo; - Os tribunais deverão adotar medidas administrativas para evitar a realização de remoções ou desocupações forçadas e a ocorrência destas de maneira simultânea em suas jurisdições; - Os atos proferidos até 30 de junho de 2022 que tratem da desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel deverão ser submetidos a nova análise, para deve verificar pontos como a existência de título válido por quem demanda a desocupação, e o cumprimento da função social do imóvel por seu titular; - No caso de medidas administrativas, o poder público notificará todas as pessoas com risco de serem desalojadas, a Defensoria Pública e o Ministério Público, com ao menos dez dias úteis. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente