O ponto positivo é que cria critérios para a cobrança de IPTU em pequenas vilas. O critério deveria prevalecer, também, para as cidades. Em boa parte da Amazônia, as prefeituras cobram IPTU, sem dar qualquer retorno aos cidadãos.
Enquete do PLP 84/2022
Resultado
Resultado parcial desde 03/06/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 50 | 91% |
| Concordo na maior parte | 1 | 2% |
| Estou indeciso | 1 | 2% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 3 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O par. segundo do Art.32 do CTN é compatível com o Art. 4, incisos III, ‘a’ e e IV, ‘a’ e o Art. 42 do Estatuto das Cidades (Lei 10.527/2091) e a simples revogação proposta na PLP 84/2022 não impede a tributação se o plano diretor definir a área urbana do município.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
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Ponto negativo: O projeto deveria mudar não somente o CTN, mas também o estatuto das cidades, vedando que no plano diretor, tal aberração pudesse ser adotada pelo municipio.
Assinante 27/09/20230 -
Ponto positivo: O projeto tem grande alcance social
Assinante 27/09/20231 -
Ponto positivo: Cobrar iptu quando o mínimo de retorno, como: pavimentação, esgoto, iluminação pública, comércio próximo, escola pública nas proximidades etc
Eliezer Nascimento 26/09/20230 -
Ponto positivo: O ponto positivo é que cria critérios para a cobrança de IPTU em pequenas vilas. O critério deveria prevalecer, também, para as cidades. Em boa parte da Amazônia, as prefeituras cobram IPTU, sem dar qualquer retorno aos cidadãos.
JAIRO EMERSON SCHMITT DE CARVALHO 26/09/20232 -
Ponto negativo: O par. segundo do Art.32 do CTN é compatível com o Art. 4, incisos III, ‘a’ e e IV, ‘a’ e o Art. 42 do Estatuto das Cidades (Lei 10.527/2091) e a simples revogação proposta na PLP 84/2022 não impede a tributação se o plano diretor definir a área urbana do município.
Andes Telna 26/09/20231