Enquete do PL 1436/2022

Resultado

Resultado parcial desde 01/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 124 82%
Concordo na maior parte 22 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A formula do PL é similar a do CPC que é exituosa, e vai além; pois não promove a pejotização do valor de honorários, e não permite que os peritos tomem calote de pagamento. O perito é um trabalhador da Justiça e deve ter seus direitos resguardados também, pois o trabalho pericial é sua natureza alimentar.

Ana Cristina Chaves Chrcanovic 06/12/2022
8

Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?

Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Infelizmente, este PL se restringe à "perícias judiciais Médicas e de Serviço Social". Esta limitação não tem sentido, pois os peritos são afetados igualmente em todas as causas, uma vez que quase todas as outras causas tem impactos sobre a sociedade, especialmente as causas trabalhistas.

    Dário Canzian 08/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Os valores constantes nas tabelas utilizadas pela Justiça para pagamento de perícias aos beneficiários da justiça gratuita serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E. Mas ANTES DE TUDO a tabela precisar ser revisada. Uma perícia que se cobra 5.000,00, pela tabela paga apenas 300,00.

    Paulo Cesar Breim 20/03/2023
    1
  • Ponto negativo: O que precisa acrescentar é: Quando as partes solicitarem justiça gratuita e possuírem advogados privados os honorários periciais deverão ser pagos regularmente. Não faz sentido pagar advogado particular e não pagar perícia. Se o patrono alegar que não está cobrando nada, a situação não muda uma vez que ele possui o benefício da sucumbência.

    Paulo Cesar Breim 20/03/2023
    1
  • Ponto positivo: É um absurdo o que ocorre na justiça do trabalho, onde o perito tem interesse no resultado final da perícia, pois senão não recebe os honorários. Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, quem arca com os custos da perícia é o perito! Os honorários periciais são verbas de caráter alimentar! Outro absurdo foi a redução salarial em 50% imposta pela resolução 332 porque o perito passou a receber metade, mas não tem como pagar metade pra sua secretária, nem metade da luz, etc.

    licia mahtuk freitas 19/03/2023
    1
  • Ponto positivo: O Brasill nao pode parar, precisamos urgente de muitas leis Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar esse Brasil

    Ivanete Vieira Serpa 19/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Os tribunais estao lotados de processos,os peritos precisam ser respeitados, o valor do honorario total nao chega o custo de uma hora estipulada pelos conselhos e associaçoes Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar

    Ivanete Vieira Serpa 19/03/2023
    0
  • Ponto positivo: O ideal é que a Lei vai garantir que pelo menos os 50% estejam em depósito judicial e o mandado de pagamento seja emitido antes do agendamento da pericia... já é um avanço!

    Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?

    Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Entendo que deve modificar o ponto de exigência de oferta de honorários, antes da apresentação dos quesitos. Ou seja, os honorários periciais devem ser ofertados após as partes nomearem os Assistentes Técnicos e juntarem seus quesitos ao processo. Explico: honorários são mensurados por meio do tempo de demandado na elaboração do laudo pericial. Os quesitos demandam um tempo relevante a serem respondidos e fundamentados.

    Carlos Alves Batista 17/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Poder de decisão do juiz quanto a valoração do honorário, o que não ocorre com advogados

    HELTON BARROS 17/03/2023
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.