Enquete do PL 1436/2022

Resultado

Resultado parcial desde 01/06/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 124 82%
Concordo na maior parte 22 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

A formula do PL é similar a do CPC que é exituosa, e vai além; pois não promove a pejotização do valor de honorários, e não permite que os peritos tomem calote de pagamento. O perito é um trabalhador da Justiça e deve ter seus direitos resguardados também, pois o trabalho pericial é sua natureza alimentar.

Ana Cristina Chaves Chrcanovic 06/12/2022
8

Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?

Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: Infelizmente, este PL se restringe à "perícias judiciais Médicas e de Serviço Social". Esta limitação não tem sentido, pois os peritos são afetados igualmente em todas as causas, uma vez que quase todas as outras causas tem impactos sobre a sociedade, especialmente as causas trabalhistas.

    Dário Canzian 08/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Os valores constantes nas tabelas utilizadas pela Justiça para pagamento de perícias aos beneficiários da justiça gratuita serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E. Mas ANTES DE TUDO a tabela precisar ser revisada. Uma perícia que se cobra 5.000,00, pela tabela paga apenas 300,00.

    Paulo Cesar Breim 20/03/2023
    1
  • Ponto negativo: O que precisa acrescentar é: Quando as partes solicitarem justiça gratuita e possuírem advogados privados os honorários periciais deverão ser pagos regularmente. Não faz sentido pagar advogado particular e não pagar perícia. Se o patrono alegar que não está cobrando nada, a situação não muda uma vez que ele possui o benefício da sucumbência.

    Paulo Cesar Breim 20/03/2023
    1
  • Ponto positivo: É um absurdo o que ocorre na justiça do trabalho, onde o perito tem interesse no resultado final da perícia, pois senão não recebe os honorários. Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, quem arca com os custos da perícia é o perito! Os honorários periciais são verbas de caráter alimentar! Outro absurdo foi a redução salarial em 50% imposta pela resolução 332 porque o perito passou a receber metade, mas não tem como pagar metade pra sua secretária, nem metade da luz, etc.

    licia mahtuk freitas 19/03/2023
    1
  • Ponto positivo: O Brasill nao pode parar, precisamos urgente de muitas leis Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar esse Brasil

    Ivanete Vieira Serpa 19/03/2023
    0
  • Ponto positivo: Os tribunais estao lotados de processos,os peritos precisam ser respeitados, o valor do honorario total nao chega o custo de uma hora estipulada pelos conselhos e associaçoes Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar

    Ivanete Vieira Serpa 19/03/2023
    0
  • Ponto positivo: O ideal é que a Lei vai garantir que pelo menos os 50% estejam em depósito judicial e o mandado de pagamento seja emitido antes do agendamento da pericia... já é um avanço!

    Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?

    Antonio Stroski Jr. 18/03/2023
    1
  • Ponto positivo: Entendo que deve modificar o ponto de exigência de oferta de honorários, antes da apresentação dos quesitos. Ou seja, os honorários periciais devem ser ofertados após as partes nomearem os Assistentes Técnicos e juntarem seus quesitos ao processo. Explico: honorários são mensurados por meio do tempo de demandado na elaboração do laudo pericial. Os quesitos demandam um tempo relevante a serem respondidos e fundamentados.

    Carlos Alves Batista 17/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Poder de decisão do juiz quanto a valoração do honorário, o que não ocorre com advogados

    HELTON BARROS 17/03/2023
    0
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