A formula do PL é similar a do CPC que é exituosa, e vai além; pois não promove a pejotização do valor de honorários, e não permite que os peritos tomem calote de pagamento. O perito é um trabalhador da Justiça e deve ter seus direitos resguardados também, pois o trabalho pericial é sua natureza alimentar.
Enquete do PL 1436/2022
Resultado
Resultado parcial desde 01/06/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 124 | 82% |
| Concordo na maior parte | 22 | 15% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 4 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?
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Ponto negativo: Infelizmente, este PL se restringe à "perícias judiciais Médicas e de Serviço Social". Esta limitação não tem sentido, pois os peritos são afetados igualmente em todas as causas, uma vez que quase todas as outras causas tem impactos sobre a sociedade, especialmente as causas trabalhistas.
Dário Canzian 08/11/20230 -
Ponto positivo: Os valores constantes nas tabelas utilizadas pela Justiça para pagamento de perícias aos beneficiários da justiça gratuita serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E. Mas ANTES DE TUDO a tabela precisar ser revisada. Uma perícia que se cobra 5.000,00, pela tabela paga apenas 300,00.
Paulo Cesar Breim 20/03/20231 -
Ponto negativo: O que precisa acrescentar é: Quando as partes solicitarem justiça gratuita e possuírem advogados privados os honorários periciais deverão ser pagos regularmente. Não faz sentido pagar advogado particular e não pagar perícia. Se o patrono alegar que não está cobrando nada, a situação não muda uma vez que ele possui o benefício da sucumbência.
Paulo Cesar Breim 20/03/20231 -
Ponto positivo: É um absurdo o que ocorre na justiça do trabalho, onde o perito tem interesse no resultado final da perícia, pois senão não recebe os honorários. Se a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita, quem arca com os custos da perícia é o perito! Os honorários periciais são verbas de caráter alimentar! Outro absurdo foi a redução salarial em 50% imposta pela resolução 332 porque o perito passou a receber metade, mas não tem como pagar metade pra sua secretária, nem metade da luz, etc.
licia mahtuk freitas 19/03/20231 -
Ponto positivo: O Brasill nao pode parar, precisamos urgente de muitas leis Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar esse Brasil
Ivanete Vieira Serpa 19/03/20230 -
Ponto positivo: Os tribunais estao lotados de processos,os peritos precisam ser respeitados, o valor do honorario total nao chega o custo de uma hora estipulada pelos conselhos e associaçoes Precisamos de vocês que fazem as leis, fazer o que for preciso dentro da realidade o correto ,leis para andar
Ivanete Vieira Serpa 19/03/20230 -
Ponto positivo: O ideal é que a Lei vai garantir que pelo menos os 50% estejam em depósito judicial e o mandado de pagamento seja emitido antes do agendamento da pericia... já é um avanço!
Antonio Stroski Jr. 18/03/20230 -
Ponto negativo: Bom vedar a substituição perito por servidor federal em perícia. E o órgão técnico é científico? Quem fará parte? Poderá sustituir um perito. Que órgãos serão esses?
Antonio Stroski Jr. 18/03/20231 -
Ponto positivo: Entendo que deve modificar o ponto de exigência de oferta de honorários, antes da apresentação dos quesitos. Ou seja, os honorários periciais devem ser ofertados após as partes nomearem os Assistentes Técnicos e juntarem seus quesitos ao processo. Explico: honorários são mensurados por meio do tempo de demandado na elaboração do laudo pericial. Os quesitos demandam um tempo relevante a serem respondidos e fundamentados.
Carlos Alves Batista 17/03/20231 -
Ponto negativo: Poder de decisão do juiz quanto a valoração do honorário, o que não ocorre com advogados
HELTON BARROS 17/03/20230