1) A uniformização mínima de atuação dos TCs traz segurança jurídica e identidade institucional em nível nacional. 2) A regulamentação do cargo de Auditor de Controle Externo no sistema dos TCs é um ganho para a sociedade, pois o cargo é fundamental para o processo de contas, porém é negligenciado em alguns TCs. 3) O reconhecimento da fiscalização/auditoria como atividade independente dentro dos TCs minimiza as interferências políticas na atuação dos auditores.
Enquete do PLP 79/2022
Resultado
Resultado parcial desde 01/06/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 75% |
| Concordo na maior parte | 4 | 25% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Função de confiança (comissionada) não é compatível com o exercício de controle externo, no entanto, o art. 22 prevê que os coordenadores e supervisões de equipes de auditoria irão receber esse tipo de benefício. O controle externo deveria ser realizado por pessoas que recebem subsídio, ou seja, com tratamento igualitário para que o poder econômico e político não prejudique o exercício profissional dos auditores. A falta de isonomia entre os auditores é a causa para ocorrência de assédios.
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Ponto positivo: 1) A uniformização mínima de atuação dos TCs traz segurança jurídica e identidade institucional em nível nacional. 2) A regulamentação do cargo de Auditor de Controle Externo no sistema dos TCs é um ganho para a sociedade, pois o cargo é fundamental para o processo de contas, porém é negligenciado em alguns TCs. 3) O reconhecimento da fiscalização/auditoria como atividade independente dentro dos TCs minimiza as interferências políticas na atuação dos auditores.
Kenman Yung 27/01/20232 -
Ponto negativo: Função de confiança (comissionada) não é compatível com o exercício de controle externo, no entanto, o art. 22 prevê que os coordenadores e supervisões de equipes de auditoria irão receber esse tipo de benefício. O controle externo deveria ser realizado por pessoas que recebem subsídio, ou seja, com tratamento igualitário para que o poder econômico e político não prejudique o exercício profissional dos auditores. A falta de isonomia entre os auditores é a causa para ocorrência de assédios.
JACKELINE DA SILVA BENTO 18/06/20221 -
Ponto positivo: Um sistema único para controle das contas, conforme prevê o art. 2, irá possibilitar que os auditores estaduais deixem de gastar tempo com atualização do sistema por ter que acompanhar o Manual de Demonstrativos Fiscais/STN já que essas alterações serão realizadas pelo governo federal, além de provavelmente ficar responsável pelo suporte do sistema, possibilitando que os auditores dos tribunais estaduais e municipais se ocupem com atividades que atualmente não são realizadas por falta de tempo.
JACKELINE DA SILVA BENTO 18/06/20221