Enquete do PL 1406/2022

Resultado

Resultado parcial desde 31/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 185 93%
Concordo na maior parte 10 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que o PL oportuniza a abertura de possibilidades de formação profissional para quem se dispõe estudar. Ademais, as exceções estabelecidas não prejudicam a concorrência entre os candidatos a uma vaga de graduação.

Sheila Mayer 20/12/2022
43

Invasão da autonomia administrativa: O autor do projeto argumenta que a imposição de um procedimento por lei federal nas instituições de ensino subnacionais caracteriza uma invasão da autonomia administrativa desses entes. No entanto, é importante equilibrar essa autonomia com a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para garantir a qualidade e a equidade na educação superior.

Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Atualmente, é proibido cursar duas Faculdades Públicas em todos os níveis [Federal, Estadual, Distrital, Municipal] sendo EAD/Semipresencial ou Presencial. POR MEIO DO SEU VOTO permitiria cursar uma EAD/Semipresencial e em decorrência de desistência de candidatos antes convocados! Esse Projeto de Lei que está em Tramitação [andamento do processo decisório] na Câmara dos Deputados Federais pode alterar a anterior Lei ULTRAPASSADA beneficiando toda a população!

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: ...a pessoas inscritas no CadÚnico; o que parecia não ser o caso do texto original conforme li — já que estava escrito "As exceções que permitem..." e não "As exceções que permitem e limitam...". Mesmo assim, é compreensível seu ponto apesar de exagerado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Com relação aos Inscritos do CadÚnico, não vejo necessidade em especificar e utilizar como uma Ação Afirmativa. Nesse caso, devido às já adequadas e plausíveis Leis existentes que garantem acesso a essas pessoas, mas não concordo com seu posicionamento. Usando essa colocação de palavras, pois isso não iria prejudicar o acesso dos outros estudantes que possuem mais condição financeira de ingressar ao Ensino Superior — apenas se fosse expresso na Lei de forma que define, tornando exclusivo...

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Não concordo sobre o que a Relatora afirmou — Limitar. Abranger apenas Universidades Federais, pois não tem lógica com base na proposta atual que era completamente funcional. Ou seja, ainda assim não é algo abrangente porque diminui a quantidade de cursos que poderiam ser acessados pelas pessoas que conseguiram Classificação e poderiam se matricular no nível Estadual/Distrital/Municipal.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Impacto financeiro: Permitir que estudantes de famílias com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ocupem uma segunda vaga pode gerar um impacto financeiro nas instituições de ensino superior, uma vez que esses estudantes podem ser beneficiados por programas de assistência estudantil e políticas de inclusão que demandam recursos adicionais." Políticas de Inclusão são plausíveis e adequadas, sendo realizado apropriadamente. Se fosse considerado por esse pensamento, não existiriam.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Risco de desistências antecipadas: A proposta autoriza a ocupação de uma segunda vaga em caso de desistência de candidatos anteriormente convocados para ela. Isso pode levar a um aumento do número de desistências antecipadas, prejudicando a continuidade e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes." Não tem lógica com base no atual Projeto de Lei criado e depois editado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Os pontos que o cidadão Dario Vittor Araújo Paiva citaram não são coerentes pois "Possível concentração de oportunidades: Ao permitir que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em cursos de graduação, mesmo que sejam em modalidades diferentes (presencial e a distância), pode haver uma concentração de oportunidades em detrimento de outros candidatos que poderiam ocupar essas vagas adicionais." já está sendo abordado e solucionado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Diminui as desigualdades de oportunidades entre a classe alta e a classe baixa, uma vez que uma pode pagar pelo acesso a mais educação, enquanto a outra não detém recursos para tal ato.

    Leticia Cardoso 07/02/2024
    12
  • Ponto positivo: Indubitavelmente, o PL precisa avançar para ontem. Os cursos de licenciatura na região do Submédio São Francisco estão na iminência de acabar por falta de DEMANDA. No ano passado, a principal instituição federal de lá conduziu um edital com 50 vagas para pedagogia aceitando notas do enem 2013-2022 (SÃO 10 EDIÇÕES), e ainda assim, levou todo o ano para preencher as vagas. Foram inúmeros processos de abertura para preenchimento de vagas remanescentes. Hoje a turma caloura tem 34 dos 50 iniciais.

    Elisson Saturnino Pereira De Carvalho 25/01/2024
    14
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto, todos tem direito ao acesso a Educação, se o estudante ou acadêmico logrou êxito em um vestibular ou processo seletivo de uma instituição de ensino superior pública para mais um curso na mesma instituição ou outra e ele tem compatibilidade de horários e consegue conciliar, nada mais justo.

    ROSINALDO DOS SANTOS DA SILVA 30/06/2023
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1111/2025

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  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.