Enquete do PL 1406/2022

Resultado

Resultado parcial desde 31/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 187 93%
Concordo na maior parte 10 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que o PL oportuniza a abertura de possibilidades de formação profissional para quem se dispõe estudar. Ademais, as exceções estabelecidas não prejudicam a concorrência entre os candidatos a uma vaga de graduação.

Sheila Mayer 20/12/2022
43

Invasão da autonomia administrativa: O autor do projeto argumenta que a imposição de um procedimento por lei federal nas instituições de ensino subnacionais caracteriza uma invasão da autonomia administrativa desses entes. No entanto, é importante equilibrar essa autonomia com a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para garantir a qualidade e a equidade na educação superior.

Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Atualmente, é proibido cursar duas Faculdades Públicas em todos os níveis [Federal, Estadual, Distrital, Municipal] sendo EAD/Semipresencial ou Presencial. POR MEIO DO SEU VOTO permitiria cursar uma EAD/Semipresencial e em decorrência de desistência de candidatos antes convocados! Esse Projeto de Lei que está em Tramitação [andamento do processo decisório] na Câmara dos Deputados Federais pode alterar a anterior Lei ULTRAPASSADA beneficiando toda a população!

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: ...a pessoas inscritas no CadÚnico; o que parecia não ser o caso do texto original conforme li — já que estava escrito "As exceções que permitem..." e não "As exceções que permitem e limitam...". Mesmo assim, é compreensível seu ponto apesar de exagerado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Com relação aos Inscritos do CadÚnico, não vejo necessidade em especificar e utilizar como uma Ação Afirmativa. Nesse caso, devido às já adequadas e plausíveis Leis existentes que garantem acesso a essas pessoas, mas não concordo com seu posicionamento. Usando essa colocação de palavras, pois isso não iria prejudicar o acesso dos outros estudantes que possuem mais condição financeira de ingressar ao Ensino Superior — apenas se fosse expresso na Lei de forma que define, tornando exclusivo...

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Não concordo sobre o que a Relatora afirmou — Limitar. Abranger apenas Universidades Federais, pois não tem lógica com base na proposta atual que era completamente funcional. Ou seja, ainda assim não é algo abrangente porque diminui a quantidade de cursos que poderiam ser acessados pelas pessoas que conseguiram Classificação e poderiam se matricular no nível Estadual/Distrital/Municipal.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Impacto financeiro: Permitir que estudantes de famílias com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ocupem uma segunda vaga pode gerar um impacto financeiro nas instituições de ensino superior, uma vez que esses estudantes podem ser beneficiados por programas de assistência estudantil e políticas de inclusão que demandam recursos adicionais." Políticas de Inclusão são plausíveis e adequadas, sendo realizado apropriadamente. Se fosse considerado por esse pensamento, não existiriam.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Risco de desistências antecipadas: A proposta autoriza a ocupação de uma segunda vaga em caso de desistência de candidatos anteriormente convocados para ela. Isso pode levar a um aumento do número de desistências antecipadas, prejudicando a continuidade e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes." Não tem lógica com base no atual Projeto de Lei criado e depois editado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Os pontos que o cidadão Dario Vittor Araújo Paiva citaram não são coerentes pois "Possível concentração de oportunidades: Ao permitir que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em cursos de graduação, mesmo que sejam em modalidades diferentes (presencial e a distância), pode haver uma concentração de oportunidades em detrimento de outros candidatos que poderiam ocupar essas vagas adicionais." já está sendo abordado e solucionado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Diminui as desigualdades de oportunidades entre a classe alta e a classe baixa, uma vez que uma pode pagar pelo acesso a mais educação, enquanto a outra não detém recursos para tal ato.

    Leticia Cardoso 07/02/2024
    12
  • Ponto positivo: Indubitavelmente, o PL precisa avançar para ontem. Os cursos de licenciatura na região do Submédio São Francisco estão na iminência de acabar por falta de DEMANDA. No ano passado, a principal instituição federal de lá conduziu um edital com 50 vagas para pedagogia aceitando notas do enem 2013-2022 (SÃO 10 EDIÇÕES), e ainda assim, levou todo o ano para preencher as vagas. Foram inúmeros processos de abertura para preenchimento de vagas remanescentes. Hoje a turma caloura tem 34 dos 50 iniciais.

    Elisson Saturnino Pereira De Carvalho 25/01/2024
    14
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto, todos tem direito ao acesso a Educação, se o estudante ou acadêmico logrou êxito em um vestibular ou processo seletivo de uma instituição de ensino superior pública para mais um curso na mesma instituição ou outra e ele tem compatibilidade de horários e consegue conciliar, nada mais justo.

    ROSINALDO DOS SANTOS DA SILVA 30/06/2023
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.