Enquete do PL 1406/2022

Resultado

Resultado parcial desde 31/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 132 93%
Concordo na maior parte 5 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 2 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que o PL oportuniza a abertura de possibilidades de formação profissional para quem se dispõe estudar. Ademais, as exceções estabelecidas não prejudicam a concorrência entre os candidatos a uma vaga de graduação.

Sheila Mayer 20/12/2022
24

Invasão da autonomia administrativa: O autor do projeto argumenta que a imposição de um procedimento por lei federal nas instituições de ensino subnacionais caracteriza uma invasão da autonomia administrativa desses entes. No entanto, é importante equilibrar essa autonomia com a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para garantir a qualidade e a equidade na educação superior.

Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: Diminui as desigualdades de oportunidades entre a classe alta e a classe baixa, uma vez que uma pode pagar pelo acesso a mais educação, enquanto a outra não detém recursos para tal ato.

    Leticia Cardoso 07/02/2024
    3
  • Ponto positivo: Indubitavelmente, o PL precisa avançar para ontem. Os cursos de licenciatura na região do Submédio São Francisco estão na iminência de acabar por falta de DEMANDA. No ano passado, a principal instituição federal de lá conduziu um edital com 50 vagas para pedagogia aceitando notas do enem 2013-2022 (SÃO 10 EDIÇÕES), e ainda assim, levou todo o ano para preencher as vagas. Foram inúmeros processos de abertura para preenchimento de vagas remanescentes. Hoje a turma caloura tem 34 dos 50 iniciais.

    Elisson Saturnino Pereira De Carvalho 25/01/2024
    2
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto, todos tem direito ao acesso a Educação, se o estudante ou acadêmico logrou êxito em um vestibular ou processo seletivo de uma instituição de ensino superior pública para mais um curso na mesma instituição ou outra e ele tem compatibilidade de horários e consegue conciliar, nada mais justo.

    ROSINALDO DOS SANTOS DA SILVA 30/06/2023
    2
  • Ponto negativo: Invasão da autonomia administrativa: O autor do projeto argumenta que a imposição de um procedimento por lei federal nas instituições de ensino subnacionais caracteriza uma invasão da autonomia administrativa desses entes. No entanto, é importante equilibrar essa autonomia com a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para garantir a qualidade e a equidade na educação superior.

    Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
    1
  • Ponto negativo: Impacto financeiro: Permitir que estudantes de famílias com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ocupem uma segunda vaga pode gerar um impacto financeiro nas instituições de ensino superior, uma vez que esses estudantes podem ser beneficiados por programas de assistência estudantil e políticas de inclusão que demandam recursos adicionais.

    Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Risco de desistências antecipadas: A proposta autoriza a ocupação de uma segunda vaga em caso de desistência de candidatos anteriormente convocados para ela. Isso pode levar a um aumento do número de desistências antecipadas, prejudicando a continuidade e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes.

    Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Possível concentração de oportunidades: Ao permitir que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em cursos de graduação, mesmo que sejam em modalidades diferentes (presencial e a distância), pode haver uma concentração de oportunidades em detrimento de outros candidatos que poderiam ocupar essas vagas adicionais.

    Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Importante alteração na lei para que visa diminuir o número de vagas ociosas, contribuindo para o melhor uso do dinheiro público. Esse projeto preicisa ser votado rápido, nesse momento já existe vários processos seletivos de vagas remanescentes.

    Roberto Laurindo Silva 23/04/2023
    9
  • Ponto positivo: Eu concordo com o projeto baseado em vagas remanescentes. Se há vagas sobrando porque não ofertar também para quem tem outra graduação em instituição federal? Tenho visto muito excesso de oferta de cursos de graduação, principalmente as licenciaturas. Se a pessoa tem a capacidade de cursar 2 graduações porque não fazer?

    Tiago Souza 19/04/2023
    9
  • Ponto positivo: Creio que demandar duas vagas em instituição pública seja pertinente e aceitável, visto a evasão escolar, veja no caso da área de educação, um licenciado sempre precisa complementar seu curso com pedagogia, logo poderia faze simultaneamente, sem prejuízo de currículo e conteúdo, e da qualidade do ensino para valorização do profissional da educação básica.

    Melissa Chiarelli Domingues 27/03/2023
    10
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  1. REQ 3537/2024

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  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 2609/2024

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