Enquete do PL 1406/2022

Resultado

Resultado parcial desde 31/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 189 93%
Concordo na maior parte 10 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Acredito que o PL oportuniza a abertura de possibilidades de formação profissional para quem se dispõe estudar. Ademais, as exceções estabelecidas não prejudicam a concorrência entre os candidatos a uma vaga de graduação.

Sheila Mayer 20/12/2022
43

Invasão da autonomia administrativa: O autor do projeto argumenta que a imposição de um procedimento por lei federal nas instituições de ensino subnacionais caracteriza uma invasão da autonomia administrativa desses entes. No entanto, é importante equilibrar essa autonomia com a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para garantir a qualidade e a equidade na educação superior.

Dario Vittor Araújo Paiva 31/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: Atualmente, é proibido cursar duas Faculdades Públicas em todos os níveis [Federal, Estadual, Distrital, Municipal] sendo EAD/Semipresencial ou Presencial. POR MEIO DO SEU VOTO permitiria cursar uma EAD/Semipresencial e em decorrência de desistência de candidatos antes convocados! Esse Projeto de Lei que está em Tramitação [andamento do processo decisório] na Câmara dos Deputados Federais pode alterar a anterior Lei ULTRAPASSADA beneficiando toda a população!

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: ...a pessoas inscritas no CadÚnico; o que parecia não ser o caso do texto original conforme li — já que estava escrito "As exceções que permitem..." e não "As exceções que permitem e limitam...". Mesmo assim, é compreensível seu ponto apesar de exagerado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Com relação aos Inscritos do CadÚnico, não vejo necessidade em especificar e utilizar como uma Ação Afirmativa. Nesse caso, devido às já adequadas e plausíveis Leis existentes que garantem acesso a essas pessoas, mas não concordo com seu posicionamento. Usando essa colocação de palavras, pois isso não iria prejudicar o acesso dos outros estudantes que possuem mais condição financeira de ingressar ao Ensino Superior — apenas se fosse expresso na Lei de forma que define, tornando exclusivo...

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Não concordo sobre o que a Relatora afirmou — Limitar. Abranger apenas Universidades Federais, pois não tem lógica com base na proposta atual que era completamente funcional. Ou seja, ainda assim não é algo abrangente porque diminui a quantidade de cursos que poderiam ser acessados pelas pessoas que conseguiram Classificação e poderiam se matricular no nível Estadual/Distrital/Municipal.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Impacto financeiro: Permitir que estudantes de famílias com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo ocupem uma segunda vaga pode gerar um impacto financeiro nas instituições de ensino superior, uma vez que esses estudantes podem ser beneficiados por programas de assistência estudantil e políticas de inclusão que demandam recursos adicionais." Políticas de Inclusão são plausíveis e adequadas, sendo realizado apropriadamente. Se fosse considerado por esse pensamento, não existiriam.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: "Risco de desistências antecipadas: A proposta autoriza a ocupação de uma segunda vaga em caso de desistência de candidatos anteriormente convocados para ela. Isso pode levar a um aumento do número de desistências antecipadas, prejudicando a continuidade e a conclusão dos cursos por parte dos estudantes." Não tem lógica com base no atual Projeto de Lei criado e depois editado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    2
  • Ponto positivo: Os pontos que o cidadão Dario Vittor Araújo Paiva citaram não são coerentes pois "Possível concentração de oportunidades: Ao permitir que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em cursos de graduação, mesmo que sejam em modalidades diferentes (presencial e a distância), pode haver uma concentração de oportunidades em detrimento de outros candidatos que poderiam ocupar essas vagas adicionais." já está sendo abordado e solucionado.

    ALICE VITORIA PINA DE FREITAS 29/07/2025
    1
  • Ponto positivo: Diminui as desigualdades de oportunidades entre a classe alta e a classe baixa, uma vez que uma pode pagar pelo acesso a mais educação, enquanto a outra não detém recursos para tal ato.

    Leticia Cardoso 07/02/2024
    12
  • Ponto positivo: Indubitavelmente, o PL precisa avançar para ontem. Os cursos de licenciatura na região do Submédio São Francisco estão na iminência de acabar por falta de DEMANDA. No ano passado, a principal instituição federal de lá conduziu um edital com 50 vagas para pedagogia aceitando notas do enem 2013-2022 (SÃO 10 EDIÇÕES), e ainda assim, levou todo o ano para preencher as vagas. Foram inúmeros processos de abertura para preenchimento de vagas remanescentes. Hoje a turma caloura tem 34 dos 50 iniciais.

    Elisson Saturnino Pereira De Carvalho 25/01/2024
    14
  • Ponto positivo: Concordo plenamente com o Projeto, todos tem direito ao acesso a Educação, se o estudante ou acadêmico logrou êxito em um vestibular ou processo seletivo de uma instituição de ensino superior pública para mais um curso na mesma instituição ou outra e ele tem compatibilidade de horários e consegue conciliar, nada mais justo.

    ROSINALDO DOS SANTOS DA SILVA 30/06/2023
    9
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

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  4. PL 849/2025

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  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

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