Enquete do PL 1390/2022

O Projeto de Lei 1390/22 concede pensão especial, mensal e vitalícia, aos herdeiros de Genivaldo de Jesus Santos, vítima de tortura e morte pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 25 de maio de 2022, na cidade de Umbaúba, em Sergipe. Pela proposta, o valor será equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, atualizado pelos mesmos índices e critérios dos benefícios da Previdência. O valor será dividido em partes iguais entre os herdeiros de Genivaldo, mas a pensão não poderá ser transmitida aos herdeiros dos beneficiários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também concede indenização no valor de R$ 1 milhão, dividido em partes iguais, aos herdeiros de Genivaldo. A despesa decorrente das medidas correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Responsabilidade do Estado “As imagens veiculadas amplamente na mídia transparecem a negligência e brutalidade na abordagem policial, que resultou na morte por ‘insuficiência aguda secundária e asfixia’ da vítima, que sofria de transtorno mental”, afirmam os autores da proposta, deputados do PT Reginaldo Lopes (MG), João Daniel (SE) e Márcio Macêdo (SE), no documento que acompanha o projeto. “A abordagem truculenta com resultado na morte é evidentemente bárbara, irresponsável e de responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a vítima não representava nenhum perigo à sociedade, estava rendida e imobilizada”, continua o texto. Segundo os parlamentares, conceder indenização e pensão de caráter vitalício e indenizatório aos herdeiros é uma das formas de o Estado brasileiro reconhecer que falhou no combate ao racismo em nossa sociedade e na proteção à vida de Genivaldo de Jesus Santos. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobrea tramitação de projetos de lei

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