Enquete da MPV 1119/2022

Resultado

Resultado final desde 26/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 2 28%
Estou indeciso 1 14%
Discordo na maior parte 2 29%
Discordo totalmente 2 29%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Benefício Especial menor que o da janela anterior. Incidência do IR sobre o valor e especialmente: falta de alteração do parágrafo 5 do art. 3º da Lei. 12.618, prejudicando sobremaneira o servidor que migrar para um cargo estadual ou municipal, uma vez que não permite levar os valores vertidos no RPPS da União, além de ser incostitucional, ao contrariar o § 9ºdo art. 201 da Constituição Federal. Um verdadeiro assalto ao trabalhador!

FRANCISCO ROGERIO JORGE DA SILVA 07/06/2022
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: A MP modifica de forma diametralmente oposta a opção feita pela migração, porque modifica a natureza da Funpresp - de pública para privada, além de alterar percentual do benefício especial de 100% para 80%. Dessa forma, deve ser aberta a opção para reversão dessa opção, pois o modelo apresentado para convencer o servidor a migrar é totalmente modificado por essa MP. Ademais, ao propor que a opção passe a caracterizar ato juridico perfeito, fica claro que antes tal opção não caracterizava isso.

    Adriano de Sousa Maltarollo 01/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Sugestão de dispositivo transitório: “É permitida àqueles servidores públicos que optaram pela migração para o Funpresp antes da aprovação desta norma que, caso desejem, façam a opção pela reversão para saída do novo modelo privado da Funpresp e retorno ao sistema público de aposentadoria até 31 de dezembro de 2022, obrigando-se, para retorno ao status quo ante, a Funpresp e os setores de cada órgão público envolvidos a adoção de providências de modo a não causar prejuízos aos optantes."

    Adriano de Sousa Maltarollo 01/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Registro especial elogio às ementas modificativas do Senador Randolfe Rodrigues. Observem o § 1º do art. 3º da Lei 12.618/22: "É assegurado aos servidores e membros (...) direito a um benefício especial calculado e o direito à COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ... Ora, compensação negativa, em relação ao texto original da Lei, para quem aderir agora, é um acinte a inteligência e isonomia dos servidores; A FUNPRESP deve valorizar igualmente cada servidor. Não tem porque discrimina-los e criar castas.

    Ilza Maria Costa de Castro 22/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Benefício Especial menor que o da janela anterior. Incidência do IR sobre o valor e especialmente: falta de alteração do parágrafo 5 do art. 3º da Lei. 12.618, prejudicando sobremaneira o servidor que migrar para um cargo estadual ou municipal, uma vez que não permite levar os valores vertidos no RPPS da União, além de ser incostitucional, ao contrariar o § 9ºdo art. 201 da Constituição Federal. Um verdadeiro assalto ao trabalhador!

    FRANCISCO ROGERIO JORGE DA SILVA 07/06/2022
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

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  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

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