Enquete da MPV 1119/2022

Resultado

Resultado final desde 26/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 0 0%
Concordo na maior parte 2 28%
Estou indeciso 1 14%
Discordo na maior parte 2 29%
Discordo totalmente 2 29%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.

Benefício Especial menor que o da janela anterior. Incidência do IR sobre o valor e especialmente: falta de alteração do parágrafo 5 do art. 3º da Lei. 12.618, prejudicando sobremaneira o servidor que migrar para um cargo estadual ou municipal, uma vez que não permite levar os valores vertidos no RPPS da União, além de ser incostitucional, ao contrariar o § 9ºdo art. 201 da Constituição Federal. Um verdadeiro assalto ao trabalhador!

FRANCISCO ROGERIO JORGE DA SILVA 07/06/2022
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A MP modifica de forma diametralmente oposta a opção feita pela migração, porque modifica a natureza da Funpresp - de pública para privada, além de alterar percentual do benefício especial de 100% para 80%. Dessa forma, deve ser aberta a opção para reversão dessa opção, pois o modelo apresentado para convencer o servidor a migrar é totalmente modificado por essa MP. Ademais, ao propor que a opção passe a caracterizar ato juridico perfeito, fica claro que antes tal opção não caracterizava isso.

    Adriano de Sousa Maltarollo 01/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Sugestão de dispositivo transitório: “É permitida àqueles servidores públicos que optaram pela migração para o Funpresp antes da aprovação desta norma que, caso desejem, façam a opção pela reversão para saída do novo modelo privado da Funpresp e retorno ao sistema público de aposentadoria até 31 de dezembro de 2022, obrigando-se, para retorno ao status quo ante, a Funpresp e os setores de cada órgão público envolvidos a adoção de providências de modo a não causar prejuízos aos optantes."

    Adriano de Sousa Maltarollo 01/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Registro especial elogio às ementas modificativas do Senador Randolfe Rodrigues. Observem o § 1º do art. 3º da Lei 12.618/22: "É assegurado aos servidores e membros (...) direito a um benefício especial calculado e o direito à COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ... Ora, compensação negativa, em relação ao texto original da Lei, para quem aderir agora, é um acinte a inteligência e isonomia dos servidores; A FUNPRESP deve valorizar igualmente cada servidor. Não tem porque discrimina-los e criar castas.

    Ilza Maria Costa de Castro 22/07/2022
    0
  • Ponto negativo: Benefício Especial menor que o da janela anterior. Incidência do IR sobre o valor e especialmente: falta de alteração do parágrafo 5 do art. 3º da Lei. 12.618, prejudicando sobremaneira o servidor que migrar para um cargo estadual ou municipal, uma vez que não permite levar os valores vertidos no RPPS da União, além de ser incostitucional, ao contrariar o § 9ºdo art. 201 da Constituição Federal. Um verdadeiro assalto ao trabalhador!

    FRANCISCO ROGERIO JORGE DA SILVA 07/06/2022
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.

  6. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.