Enquete do EMP 3 => PLP 211/2021

Altera a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Inclui medidas de compensação aos Estados por meio do aumento de receita, proveniente da criação de tributo de competência da União e define a forma de participação no produto da arrecadação de tributo de competência alheia na forma da política tributária suficiente a superar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro a partir do exercício em que deva iniciar os efeitos da ampliação dos benefícios de natureza tributária a consumidor dos serviços e produtos considerados essenciais mediante redução de alíquota de tributo de competência dos Estados da qual decorre renúncia de receita. Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis e outros derivados básicos do petróleo e hidrocarbonetos, diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, nos termos da lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das definições sobre os produtos e serviços essenciais classificados nesta lei.

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