Enquete do PL 1361/2022

O Projeto de Lei 1361/22 permite que o processo pedindo a perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoas sem vínculo de parentesco com a criança ou adolescente. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor. “A lei deve ser aperfeiçoada, para que a aferição do legítimo interesse ocorra na análise do caso concreto”, afirma o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto. “A legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual, notadamente diante dos complexos e muitas vezes intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico de amparo aos interesses e direitos de menores”, complementa. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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