Enquete do PL 1308/2022

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer que a multa a ser aplicada às distribuidoras de energia elétrica por descumprimento dos limites de continuidade deverá equivaler a, no mínimo, um desconto tarifário de trinta por cento sobre o valor da fatura concernente ao ciclo tarifário subsequente à ocorrência da irregularidade.

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