Enquete do PL 1273/2022

Resultado

Resultado parcial desde 18/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 122 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

ALÉM DE REDUZIR ESSE PREÇO EXCESSIVO E TER UM PRAZO DE MINIMO 30 DIAS PARA DIZER A NOTA DE CORTE, ESSA NÃO DEVE SER MAIS DE 60% DA NOTA TOTAL, COMO NAS DEMAIS PROVAS.

Azaharis Mesa Gálvez 21/07/2022
17

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É um absurdo o valor da 2 etapa, nitidamente é uma barreira para que o estudante de medicina formado tenha seu certificado validado.

    Michelly Rodrigues 16/08/2023
    1
  • Ponto positivo: Um valor absurdo ,muitos estamos desempregado e tem que pagar esse valor a vista ,sendo una prova mal elaborada e mal corregido.

    Yamila Romero Remedios Dorneles 01/04/2023
    1
  • Ponto positivo: O valor é simplesmente abusivo para uma prova, sem contar que se o profissional estiver ainda morando no exterior terá que gastar com passagens de ida e volta, hotel e somado a tudo isso o tempo que ficará sem trabalhar nos dias em que vai viajar para prestar a prova.

    tiagozaccaron 01/04/2023
    1
  • Ponto positivo: Concordo. Esse valor é abusivo, muitas pessoas não tem condição de pagar e quando consegue é avaliado injustamente, tornando impossível passar na prova.

    Lucas Az 31/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Valor exorbitante!

    Anderson Ferreria de Souza 31/03/2023
    6
  • Ponto positivo: Além de disminuir o valor da prova .tem que disminuir a nota de corte da prova prática e fazer uma prova justa

    Aleidis DAISSON BARRERA 31/03/2023
    6
  • Ponto positivo: O preço é realmente abusivo e a limitação é contraditória

    Filipe Coutinho 31/03/2023
    5
  • Ponto positivo: O valor atual é totalmente desproporcional ao real, ao normal e ao racional. Nenhuma prova no Brasil cobra um valor tão alto, para no fim, termos uma prova mal elaborada, mal corrigida e com um total despreparo por parte dos atores. Essa proposta é um salvaguarda para os que, buscando um sonho, devem ter o seu direito garantido ao regressar ao seu país, com uma prova justa, coerente e com valores justos.

    Glerian Bruno Gomes 31/03/2023
    3
  • Ponto positivo: o Valor da prova é abusivo! E a nota de corte é irreal.

    RENATA ANDRESIA MOYA MEDEIROS 31/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Valor atual muito alto, necessitamos redução do valor urgente!!

    Wellington 31/03/2023
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 2511/2023

    Dispõe sobre o salário profissional nacional dos Condutores de Ambulância.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  5. PL 2142/2026

    Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.

  6. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.