Enquete do PLP 69/2022

Esta Lei regulamenta o bem público federal disposto no inciso XI do art. 20; as hipóteses e os critérios da autorização de competência exclusiva do Congresso Nacional a que se refere o inciso XVI do art. 49 e o relevante interesse público de que trata o §6º do art. 231, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar a proteção permanente e o usufruto exclusivo conferidos aos índios às suas terras indígenas contra a exploração e o aproveitamento de recursos e riquezas naturais e a pesquisa e lavra de riquezas minerais por não-índios, nessas áreas.

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