Enquete do PL 1272/2022

Resultado

Resultado parcial desde 18/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 539 99%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estabelece uma segurança para pagamento do piso na rede privada.

Yago Silva Ferreira 25/05/2022
19

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Exibindo resultados 1 a 10 de 47 encontrados.

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  • Ponto positivo: A enfermagem carrega o hospital nas costas, o minino que se merece é um salário digno. Diga sim a PL

    Thaiane Freitas 11/11/2022
    0
  • Ponto positivo: Nobres senhores deputados, por que tanta demora para votarem nessa Pl 1272/22... Ajudem e apóiem a enfermagem!

    Adiles Cezar Fernandes 08/11/2022
    0
  • Ponto positivo: A saúde, educação e saúde é de primordial importância para os cidadãos. Hoje estou internado esperando uma cirurgia no pé, vejo o quanto os Médicos(as) e Enfermeiros(as) se desdobram dia e noite para cumprirem suas missões, porisso, devem ser valorizados. Avante Brasil.

    Agostinho Wynandes Linares 06/10/2022
    1
  • Ponto positivo: EXCELENTÍSSIMOS DEPUTADOS FEDERAIS, O CARATER DE URGÊNCIA DO PL N°1272/2022 FOI APROVADO NO DIA 24/05/2022 MAS SUA ÚLTIMA TRAMITAÇÃO FOI EM 02/06/2022. QUEREMOS A DESONERAÇÃO DA FONTE DE PAGAMENTO DA SAÚDE NOS 17 SETORES JÁ CONTEMPLADOS.

    ROBSON ROSA SANTOS 06/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Dar um pouco de dignidade para uma categoria muito importante e que ganha muito aquem do que precisa.

    Darlange da Silva Pinheiro 13/06/2022
    2
  • Ponto positivo: O serviço privado de saúde assim como o público foi abalado pela pandemia da Covid-19, esse PL se fez importante desde o início da crise sanitária. Desonerar mesmo que seja um pouco a esta categoria vem a ser de muita valia, incluindo um respiro no primeiro ano pensando em uma possível aprovação do PL 2564/20 que agregará muito na categoria da enfermagem, no entanto medidas serão nescessárias para a manutenção de vagas aos enfermeiros e de qualidade de serviço aos clientes no setor privado.

    Alessandra Souza França 05/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Na valorização da enfermagem

    Francisco Ednaldo DE Moura 04/06/2022
    1
  • Ponto positivo: Valorizar a maior classe da área da Saúde é inquestionável, sem os profissionais não existe cuidado, logo não existe saúde.

    Taina Gabriely Pereira 03/06/2022
    4
  • Ponto positivo: Saúde de facil acesso é um direito de todos, o Brasileiro sempre foi elogiado pelo SUS e nós devemos continuar melhorando a saúde pública ainda mais

    Camille 02/06/2022
    4
  • Ponto positivo: Valorização profissional

    Genival Mariano 01/06/2022
    3
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).