O contrato previdenciário é um contrato de adesão ente o participante e o Fundo de Pensão. Trata-se de ato jurídico perfeito e assim uma das partes não pode alterar nenhuma clausula e muito menos o patrocinador retirar o patrocínio
Enquete do REQ 26/2022 CTASP
Enquete encerrada em 19/08/2022
Resultado
Resultado final desde 24/05/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
O que foi dito
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Ponto negativo: O direito acumulado é figura de extrema relevância no âmbito da previdência complementar, uma vez que a formação da reserva de poupança do participante representa um direito incorporado, mês a mês, ao patrimônio jurídico do indivíduo. A bem da verdade, as contribuições vertidas ao plano, mesmo antes desta destinação, já pertenciam ao patrimônio individual do participante, posto que se tratam de privações momentâneas do usufruto desta pecúnia para capitalizá-la e gozá-la em momento futuro
ISA MUSA NORONHA 14/06/20220 -
Ponto negativo: A questão da previdência complementar, porque submetida à extrema intervenção estatal, segundo a Constituição Federal, faz com que os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica passem a ser analisados à luz do interesse coletivo, prevalecendo este último, cerne dos planos geridos por EFPC, de modo que só se pode arguir a aplicação de tais princípios quando isto não representar atentado ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do plano
ISA MUSA NORONHA 14/06/20220 -
Ponto negativo: O contrato é de adesão. O participante não pode, a seu critério, solicitar modificação de cláusulas; o Contrato Previdenciário submete-se aos princípios civilistas de contratação, respeitando a boa-fé contratual, a função social, a equidade entre outros. Resta claro, por conseguinte, que o vínculo entre participante e entidade tem natureza de contrato civil. Por essas mesmas razões o Patrocinador não pode alterar o contrato retirando o patrocínio
ISA MUSA NORONHA 14/06/20220 -
Ponto negativo: O contrato previdenciário é um contrato de adesão ente o participante e o Fundo de Pensão. Trata-se de ato jurídico perfeito e assim uma das partes não pode alterar nenhuma clausula e muito menos o patrocinador retirar o patrocínio
ISA MUSA NORONHA 14/06/20220