Enquete do PL 1249/2022

Resultado

Resultado parcial desde 14/05/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 112 82%
Concordo na maior parte 3 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 21 15%

O que foi dito

Pontos mais populares

Desde meus 15 anos (hoje estou com 46), sofro muito na TPM com fortes dores, além de náuseas incontroláveis. Esse fato sempre foi de conhecimento de meus chefes, empregadores, pois realmente fico impossibilitada de comparecer ao trabalho pelo menos por 2 dias. Quando menos ataca, espero pela enxaqueca, como ocorreu neste mês.

Ale Franco 07/06/2022
13

Mais um projeto que, de forma demagógica, parece proteger o trabalhador, mas que, na verdade, apenas o prejudica. O resultado prático disso será que as empresas evitarão contratar mulheres. Exemplos de situações semelhantes não faltam.

Oscar Ricardo Bastos Moller 19/02/2023
8

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20 encontrados.

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  • Ponto negativo: Sei que pode parecer um projeto bom, e até seria se esse país fosse ético e responsáveis, mas o que vai acontecer é que a "trabalhadora" vai ao médico, fala que está com cólicas e o médico não vai avaliar profundamente, ele simplesmente vai dar o atestado. Isso já acontece com empregado mau caráter que frauda sintomas para não ir trabalhar, e essa lei só vai abrir mais brechas para isso. Lamentável. Acho que todo político deveria ser empresário pelo menos uma vez na vida para senti na pele...

    RAIMUNDO ICARO VIEIRA DA SILVA 24/11/2025
    0
  • Ponto negativo: Gente, é sério isso? Parabéns, vocês acabam de criar uma lei que afasta ainda mais as mulheres do trabalho. É simples: o que é melhor para o empreendedor? Contratar alguém do sexo masculino por 3 mil Reais, que trabalhará 22 dias, ou uma mulher, com as mesmas condições financeiras, mas que trabalhará 19/20 dias?? Vocês conseguem, vai. Respondam para vocês mesmo.

    BRUNO CARLOS PAMPONET FELICIO 29/10/2025
    1
  • Ponto negativo: Acho mesmo que as mulheres podem ser prejudicadas em termos de contratação, porém, já existe lei que permite a ausência mensal por até 15 dias, com atestado médico, sem prejuízo no pagamento, então... acho desnecessária a obrigatoriedade da dispensa, até porque tem mulheres que passam incólumes no período.

    JANETE CESAR DE MELLO 27/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Sofri muito com minhas menstruações e meu chefe já sabia quando eu faltava, porque eu era muito responsável no trabalho. Mas tinha muita cólica e fluxo inteso, chegando a passar por constragimento em termos de "vazamento". Acho justo ter o direito de ficar em casa.

    JANETE CESAR DE MELLO 27/10/2025
    0
  • Ponto positivo: A maioria das pessoas que se opõem a criação da lei, pertencem ao sexo masculino e jamais passarão por uma cólica sequer, não passam pelo parto, pós parto, nem pela amamentação, nem de está em seu ambiente de trabalho pedindo socorro a Deus mentalmente, com dores musculares, vomitando, com diarreia e sangrando ao mesmo tempo e alegam injustiça, quanto as alegações "se não trabalhou, não deve receber" quanto vc acha que uma mulher nessas condições irá conseguir produzir no trabalho? reflita.

    EVELYN BATISTA SALES DOS SANTOS 12/11/2024
    0
  • Ponto positivo: O único ponto negativo, desrespeitoso e desumano, é essa lei não ser aprovada !!!!

    TEREZA REGIANE ARRUDA 09/01/2024
    4
  • Ponto positivo: Saber que nesses momentos de dor intensa , pressão que vai lá embaixo, desconforto, mesmo medicada , poder estar em casa (podendo ir ao hospital , sem precisar pedir ao patrão, ou não precisar fingir que está tudo certo qdo se está passando muito mal no trabalho ,Faz toda diferença. Repouso e descanso nessas horas não é fazer copo mole não, é o mínimo que precisamos nessa hora , até porque nem de longe afeta só o biológico e físico, mas muito o psicológico.

    TEREZA REGIANE ARRUDA 09/01/2024
    2
  • Ponto negativo: Ridículo!!!! 3 dias por mês, isso dá mais de 1 mês por ano para ficar em casa de pernas para o ar!!!! Quem vai pagar por isso???? Isso sem contar que o empregador vai evitar ainda mais de contratar mulheres!

    Jorge Rafael Gonçalves 17/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Acredito que as empresas que incentivarem as contratações, e não encontrarem formas de evitar a contratação de pessoas só por serem mulheres terão um diferencial competitivo, pois a trabalhadora que se sentir protegida e amparada pela lei será mais produtiva e mais grata pelo emprego que possui. Assim, o suposto prejuízo de 3 dias seria compensado pelos outros dias em que a trabalhadora exerce a profissão e se empenha.

    JORGE PEDROSA FILHO 15/04/2023
    5
  • Ponto positivo: Pior pro empregador que não quer ver o valor do trabalho de uma mulher e respeitá-la nesses dias delicados e que exigem muito do corpo da mulher. Acredito que as mulheres podem continuar mostrando o seu valor, mesmo se ausentando 1, 2, ou 3 dias, para recuperar suas energias. Ainda mais quando trabalham de pé, como o pessoal da limpeza ou de vendas. Parabéns pela iniciativa.

    Cintia Cearah 11/04/2023
    7
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  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.