Enquete do PAR 1 CCTCI => PDL 110/2019

Susta, nos termos da Constituição Federal, a Portaria-Presidente no 216, da Empresa Brasil de Comunicação, publicada em 09 de abril de 2019, que estabelece que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional Brasil - NBR será apresentada em um só canal.

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