Enquete do EMC 1 CDC => PL 918/2022
Cria o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída através de matriz eólica ou solar, quando da apuração a que se refere o art. 12 da presente Lei.