Enquete do EMP 4 => PLP 235/2019
Dê-se ao inciso IV do art. 45 do Projeto de Lei Complementar n. 235, de 2019 a seguinte redação: Art. 45. .................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV – organizar, manter e disseminar dados anonimizados e informações sobre avaliação da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, que considerem, no que couber, o disposto no art. 7º da Resolução CNE/CEB n.1 de 15 de janeiro de 2018; ..................................................................................................................................