Enquete do ERD 2 CCJC => PL 3346/2019

Esta Lei altera o art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os arts. 5º, 97 e 239 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 “para assegurar adaptação razoável que permita prestação alternativa ao empregado e ao servidor público, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos do exercício de atividades laborais e dá outras providências”.

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