Enquete da MPV 1113/2022

Resultado

Resultado final desde 26/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 3%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 26 3%
Discordo totalmente 759 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

O governo joga toda a responsabilidade para o trabalhador que é a parte mais fraco. Qualquer erro será de sua responsabilidade. Quem for analisar poderá recusar o benefício e o trabalhador terá que começar tudo do zero, o que significa também ficar sem beneficio neste período. Isso tudo é um absurdo.

Vera Marchioni 02/05/2022
37

Acho muito errado colocar o auxílio acidente nesta MP e um direito do trabalhador conquistado por motivo de sequelas, e injusto isso!!! o governo gasta dinheiro e o cidadão que paga o pato não é?

Jho Nes 01/05/2022
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 165 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonhoso está atitude do presidente e mais vergonhoso ainda passar pelos deputados e senadores. Se o auxílio acidente já tem q entrar judicialmente para conseguir o benefício, agora com perícia para revisões o judiciário vai ficar lotado de processos e beneficiários a espera do parecer judicial. Vergonhoso um ataque aos trabalhadores!!!

    Bruna Lopes De Souza 03/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Vergonha incluir o auxílio acidente no pente fino...já que tem caráter indenizatório...e na maioria dos casos só se consegue esse direito judicialmente.

    Luciana Santos 16/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Tudo que o presidente quer ele consegue. Cortar auxílio acidente, isso é um absurdo. Auxílio acidente é para aqueles que estão com sequelas parcial, total ou parcial permanente.

    Ellyennay Denys Luiz Silva 03/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Queria ver se essa MP fosse para mexer com vcs ae dos "PODERES ",se fosse para tirar o direito de vcs ,se vcs iam votar . Não passava nem pela comissão mista,agora como é para mexer com trabalhador,coitado lesionado que não tem poder de voto parlamentar, que aguente as consequências e se conforme com o que vier.Sendo justo,digno,humano,CONSTITUCIONAL ou não, absurdo mesmo.Pelo andar da "carruagem "as demandas judiciais vão aumentar, a fila no INSS nem se fala e a solução???MP.1113 VERGONHA!!!!

    Fabio 02/08/2022
    3
  • Ponto positivo: A MP 1113 único objetivo tirar Direito Adquirido. Auxilio Acidente 80% vão parar na justiça.O INSS tem como objetivo Indeferir. Auxilio Acidente baseado na lei é indenizatorio e vitalício. Pessoas dependem desse valor. E as pessoas com 55 anos,fora do mercado? O governo vai inserir essas pessoas no mercado?!?!? A intenção é reduzir filas do INSS e alocar essas filas para a fila do DESEMPREGO. Falta de RESPEITO ao cidadão.

    Irene Martins 02/08/2022
    5
  • Ponto negativo: Espero q tenham bom senso e retirem o auxílio acidente dessa MP.Tirar direitos de cidadãos honestos, conquistados a duras penas para cobrir rombo no orçamento não é o caminho. Se for aprovada essa MP,só vai provar q a CONSTITUIÇÃO aqui não vale de nada,quando se trata de medidas q tratam de interesses escusos.O q vai valer é a força da arbitrariedade e da INJUSTIÇA, não é possível que passem por cima do que é certo e justo na base da canetada e joguem no lixo os direitos dos cidadãos.

    Fabio 02/08/2022
    4
  • Ponto negativo: Essa MP 1113 é INCONSTITUCIONAL. O objetivo não é terminar com filas,e sim tirar "Direito Adquirido". Pessoas lesionadas recebem o Auxílio Acidente como forma de indenização por capacidade reduzida.Qdo fui lesionada recebia o dobro do Auxílio Acidente. Não tinha interesse em ir pro Inss ganhar menos.Muitas pessoas perderam a capacidade total ou parcial e dependem desse valor. Fato: empresas DEMITEM pessoas lesionadas, INSS simplesmente indefere.

    Irene Martins 02/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Vergonhoso ter que mexer em benefício de trabalhador lesionado que tem essa indenização por acidente e o Sr PRESIDENTE QUER ARRUMAR UMA MANEIRA DE TIRAR A QUALQUER CUSTO. Passando por cima da CONSTITUIÇÃO e da JUSTIÇA, O Auxilio Acidente nunca teve q passar por revisão pericial,é só ver a natureza do benefício,q tem q se lutar muito para fzr valer...periciado judicialmente. Pois agora mesmo assim querem tirar o pouco q o trabalhador tem.E para ficar indignado mesmo,mexendo com quem não tem

    Fabio 01/08/2022
    7
  • Ponto negativo: Essa mp é inconstitucional posto que retira o direito adquirido dos beneficiários do auxílio acidente.

    DAUTER RIBEIRO 01/08/2022
    7
  • Ponto positivo: auxilio acidente é incosticional.

    patrjque ancleto ferrari 22/07/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).