Enquete da MPV 1113/2022

Resultado

Resultado final desde 26/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 3%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 26 3%
Discordo totalmente 759 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

O governo joga toda a responsabilidade para o trabalhador que é a parte mais fraco. Qualquer erro será de sua responsabilidade. Quem for analisar poderá recusar o benefício e o trabalhador terá que começar tudo do zero, o que significa também ficar sem beneficio neste período. Isso tudo é um absurdo.

Vera Marchioni 02/05/2022
37

Acho muito errado colocar o auxílio acidente nesta MP e um direito do trabalhador conquistado por motivo de sequelas, e injusto isso!!! o governo gasta dinheiro e o cidadão que paga o pato não é?

Jho Nes 01/05/2022
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 165 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonhoso está atitude do presidente e mais vergonhoso ainda passar pelos deputados e senadores. Se o auxílio acidente já tem q entrar judicialmente para conseguir o benefício, agora com perícia para revisões o judiciário vai ficar lotado de processos e beneficiários a espera do parecer judicial. Vergonhoso um ataque aos trabalhadores!!!

    Bruna Lopes De Souza 03/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Vergonha incluir o auxílio acidente no pente fino...já que tem caráter indenizatório...e na maioria dos casos só se consegue esse direito judicialmente.

    Luciana Santos 16/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Tudo que o presidente quer ele consegue. Cortar auxílio acidente, isso é um absurdo. Auxílio acidente é para aqueles que estão com sequelas parcial, total ou parcial permanente.

    Ellyennay Denys Luiz Silva 03/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Queria ver se essa MP fosse para mexer com vcs ae dos "PODERES ",se fosse para tirar o direito de vcs ,se vcs iam votar . Não passava nem pela comissão mista,agora como é para mexer com trabalhador,coitado lesionado que não tem poder de voto parlamentar, que aguente as consequências e se conforme com o que vier.Sendo justo,digno,humano,CONSTITUCIONAL ou não, absurdo mesmo.Pelo andar da "carruagem "as demandas judiciais vão aumentar, a fila no INSS nem se fala e a solução???MP.1113 VERGONHA!!!!

    Fabio 02/08/2022
    3
  • Ponto positivo: A MP 1113 único objetivo tirar Direito Adquirido. Auxilio Acidente 80% vão parar na justiça.O INSS tem como objetivo Indeferir. Auxilio Acidente baseado na lei é indenizatorio e vitalício. Pessoas dependem desse valor. E as pessoas com 55 anos,fora do mercado? O governo vai inserir essas pessoas no mercado?!?!? A intenção é reduzir filas do INSS e alocar essas filas para a fila do DESEMPREGO. Falta de RESPEITO ao cidadão.

    Irene Martins 02/08/2022
    5
  • Ponto negativo: Espero q tenham bom senso e retirem o auxílio acidente dessa MP.Tirar direitos de cidadãos honestos, conquistados a duras penas para cobrir rombo no orçamento não é o caminho. Se for aprovada essa MP,só vai provar q a CONSTITUIÇÃO aqui não vale de nada,quando se trata de medidas q tratam de interesses escusos.O q vai valer é a força da arbitrariedade e da INJUSTIÇA, não é possível que passem por cima do que é certo e justo na base da canetada e joguem no lixo os direitos dos cidadãos.

    Fabio 02/08/2022
    4
  • Ponto negativo: Essa MP 1113 é INCONSTITUCIONAL. O objetivo não é terminar com filas,e sim tirar "Direito Adquirido". Pessoas lesionadas recebem o Auxílio Acidente como forma de indenização por capacidade reduzida.Qdo fui lesionada recebia o dobro do Auxílio Acidente. Não tinha interesse em ir pro Inss ganhar menos.Muitas pessoas perderam a capacidade total ou parcial e dependem desse valor. Fato: empresas DEMITEM pessoas lesionadas, INSS simplesmente indefere.

    Irene Martins 02/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Vergonhoso ter que mexer em benefício de trabalhador lesionado que tem essa indenização por acidente e o Sr PRESIDENTE QUER ARRUMAR UMA MANEIRA DE TIRAR A QUALQUER CUSTO. Passando por cima da CONSTITUIÇÃO e da JUSTIÇA, O Auxilio Acidente nunca teve q passar por revisão pericial,é só ver a natureza do benefício,q tem q se lutar muito para fzr valer...periciado judicialmente. Pois agora mesmo assim querem tirar o pouco q o trabalhador tem.E para ficar indignado mesmo,mexendo com quem não tem

    Fabio 01/08/2022
    7
  • Ponto negativo: Essa mp é inconstitucional posto que retira o direito adquirido dos beneficiários do auxílio acidente.

    DAUTER RIBEIRO 01/08/2022
    7
  • Ponto positivo: auxilio acidente é incosticional.

    patrjque ancleto ferrari 22/07/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  2. PL 3261/2025

    O Projeto de Lei 3261/25, em análise na Câmara dos Deputados, reestabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80, que define regras de tributação simplificada de remessas postais do exterior. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê que compras de produtos do exterior de até 50 dólares terão alíquota zero. Segundo o parlamentar, a medida alinha proteção do consumidor com racionalidade tributária. “Representa não apenas o resgate de uma política que vigorava sem impacto significativo no orçamento público, mas também uma solução para reduzir custos operacionais da Receita Federal e dos Correios”, afirma. Regra atual Desde 1º de agosto de 2024, compras internacionais até 50 dólares pagam 20% de Imposto de Importação. O governo federal argumenta que a medida pretende proteger a competitividade das empresas brasileiras, garantindo um ambiente justo para produtores nacionais. Já para Kim Kataguiri, reestabelecer a isenção para essas remessas “estimula o acesso à tecnologia e à cultura internacional, sem sobrecarregar os cofres públicos, pois essas remessas representam fração ínfima do mercado total”. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5893/2025

    Cria o Plano Especial de Cargos e o Quadro Suplementar do Ministério da Educação.

  4. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. REQ 131/2025 CASP

    Requer à Presidência desta Comissão que envie ofício ao Exmo. Procurador Geral da República, Sr. Paulo Gonet, solicitando o agendamento de reunião, com os (as) parlamentares deste colegiado, para tratar do encaminhamento do Adicional de Qualificação, processo de negociação permanente e outras demandas dos servidores e servidoras do Ministério Público da União.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.