Enquete da MPV 1113/2022

Resultado

Resultado final desde 26/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 3%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 26 3%
Discordo totalmente 759 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

O governo joga toda a responsabilidade para o trabalhador que é a parte mais fraco. Qualquer erro será de sua responsabilidade. Quem for analisar poderá recusar o benefício e o trabalhador terá que começar tudo do zero, o que significa também ficar sem beneficio neste período. Isso tudo é um absurdo.

Vera Marchioni 02/05/2022
37

Acho muito errado colocar o auxílio acidente nesta MP e um direito do trabalhador conquistado por motivo de sequelas, e injusto isso!!! o governo gasta dinheiro e o cidadão que paga o pato não é?

Jho Nes 01/05/2022
45

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 165 encontrados.

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  • Ponto negativo: Vergonhoso está atitude do presidente e mais vergonhoso ainda passar pelos deputados e senadores. Se o auxílio acidente já tem q entrar judicialmente para conseguir o benefício, agora com perícia para revisões o judiciário vai ficar lotado de processos e beneficiários a espera do parecer judicial. Vergonhoso um ataque aos trabalhadores!!!

    Bruna Lopes De Souza 03/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Vergonha incluir o auxílio acidente no pente fino...já que tem caráter indenizatório...e na maioria dos casos só se consegue esse direito judicialmente.

    Luciana Santos 16/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Tudo que o presidente quer ele consegue. Cortar auxílio acidente, isso é um absurdo. Auxílio acidente é para aqueles que estão com sequelas parcial, total ou parcial permanente.

    Ellyennay Denys Luiz Silva 03/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Queria ver se essa MP fosse para mexer com vcs ae dos "PODERES ",se fosse para tirar o direito de vcs ,se vcs iam votar . Não passava nem pela comissão mista,agora como é para mexer com trabalhador,coitado lesionado que não tem poder de voto parlamentar, que aguente as consequências e se conforme com o que vier.Sendo justo,digno,humano,CONSTITUCIONAL ou não, absurdo mesmo.Pelo andar da "carruagem "as demandas judiciais vão aumentar, a fila no INSS nem se fala e a solução???MP.1113 VERGONHA!!!!

    Fabio 02/08/2022
    3
  • Ponto positivo: A MP 1113 único objetivo tirar Direito Adquirido. Auxilio Acidente 80% vão parar na justiça.O INSS tem como objetivo Indeferir. Auxilio Acidente baseado na lei é indenizatorio e vitalício. Pessoas dependem desse valor. E as pessoas com 55 anos,fora do mercado? O governo vai inserir essas pessoas no mercado?!?!? A intenção é reduzir filas do INSS e alocar essas filas para a fila do DESEMPREGO. Falta de RESPEITO ao cidadão.

    Irene Martins 02/08/2022
    5
  • Ponto negativo: Espero q tenham bom senso e retirem o auxílio acidente dessa MP.Tirar direitos de cidadãos honestos, conquistados a duras penas para cobrir rombo no orçamento não é o caminho. Se for aprovada essa MP,só vai provar q a CONSTITUIÇÃO aqui não vale de nada,quando se trata de medidas q tratam de interesses escusos.O q vai valer é a força da arbitrariedade e da INJUSTIÇA, não é possível que passem por cima do que é certo e justo na base da canetada e joguem no lixo os direitos dos cidadãos.

    Fabio 02/08/2022
    4
  • Ponto negativo: Essa MP 1113 é INCONSTITUCIONAL. O objetivo não é terminar com filas,e sim tirar "Direito Adquirido". Pessoas lesionadas recebem o Auxílio Acidente como forma de indenização por capacidade reduzida.Qdo fui lesionada recebia o dobro do Auxílio Acidente. Não tinha interesse em ir pro Inss ganhar menos.Muitas pessoas perderam a capacidade total ou parcial e dependem desse valor. Fato: empresas DEMITEM pessoas lesionadas, INSS simplesmente indefere.

    Irene Martins 02/08/2022
    4
  • Ponto positivo: Vergonhoso ter que mexer em benefício de trabalhador lesionado que tem essa indenização por acidente e o Sr PRESIDENTE QUER ARRUMAR UMA MANEIRA DE TIRAR A QUALQUER CUSTO. Passando por cima da CONSTITUIÇÃO e da JUSTIÇA, O Auxilio Acidente nunca teve q passar por revisão pericial,é só ver a natureza do benefício,q tem q se lutar muito para fzr valer...periciado judicialmente. Pois agora mesmo assim querem tirar o pouco q o trabalhador tem.E para ficar indignado mesmo,mexendo com quem não tem

    Fabio 01/08/2022
    7
  • Ponto negativo: Essa mp é inconstitucional posto que retira o direito adquirido dos beneficiários do auxílio acidente.

    DAUTER RIBEIRO 01/08/2022
    7
  • Ponto positivo: auxilio acidente é incosticional.

    patrjque ancleto ferrari 22/07/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.