Enquete do PL 943/2022

Resultado

Resultado parcial desde 19/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.998 97%
Concordo na maior parte 25 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 54 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Transparência e permite auditar a votação pelo cotejo entre voto eletrônico e voto físico.

sonia maria pereira das neves 02/05/2022
111

Não ha pontos negativos pois onque esta se propondo é dar transparência às eleições!

DEBORAH GIMENEZ 24/04/2022
98

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 435 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Sem contagem pública dos votos, não existe democracia de verdade. O voto só é livre quando pode ser conferido, auditado e verificado pelo povo. Quando a apuração acontece longe dos olhos do cidadão, o que se pede não é participação, é confiança cega. E democracia não funciona assim. A contagem pública dos votos garante transparência, reduz dúvidas, fortalece a legitimidade do resultado e devolve ao povo o controle do processo eleitoral. O voto é do povo. Logo, a apuração precisa ser pública,

    ANA BEATRIZ DE ARAGAO MARQUES 22/01/2026
    1
  • Ponto positivo: Acabar com a pertinente e persistente desconfiança nas apurações das eleições. Acho que não tem um brasileiro sequer que não deseje eleições limpas no Brasil.

    LUIZ ALBERTO PEREIRA FEITOSA 15/11/2025
    0
  • Ponto positivo: Li os 100 comentários mais recentes, e até naqueles citados como "negativos" a opinião geral é FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI. Juízes / ministros e congressistas que são contra o voto impresso estão TRAINDO O POVO BRASILEIRO e deixando o país nas mãos de bandidos. Deixando o povo na incerteza de que sua vontade, expressa no voto, será respeitada. A grande mídia, que deixa de divulgar com clareza os benefícios da CONTAGEM PÚBLICA DOS VOTOS, conforme está na CONSTITUIÇÃO, também está nos TRAINDO.

    Samuel 27/07/2024
    2
  • Ponto positivo: As eleições são o princípio BÁSICO da democracia. Investir recursos no aperfeiçoamento do processo e na transparência são importantes. O voto impresso beneficia TODOS, povo, políticos e partidos. Pontos negativos citados não devem prevalecer sobre a transparência, lisura e a confiabilidade.

    Marcelo Fernandes Redigolo 26/12/2023
    14
  • Ponto negativo: O escrutínio público, a contagem física dos votos, deve ser registrada de forma audiovisual. Seja pelos fiscais, pelos componentes da mesa , ou por voluntários. O escrutínio somente poderá começar após dispor de meios confiáveis para a gravação do ato. Os meios utilizados para o registro audiovisual deverão ficar de posse dos membros da mesa do TRE até a confirmação de envio do arquivo para banco de dados oficiais da justiça eleitoral.

    eduardo rocha 14/11/2023
    0
  • Ponto negativo: Pronto! O PL nos leva ao anos de 1920, quando os votos eram cantados nas seções eleitorais e haviam muitas brigas, cancelamento de votos, de urnas e seções. Foi por causa desses tumultos que nos anos 30 mudaram o local da contagem, que deixaram de ser realizadas nas seções para serem realizadas nas juntas eleitorais. Mesmo assim, muitas brigas, tumulto e novamente, cancelamento de votos, de urnas e de seções. Além, disso, o PL cria dois tipos de eleitores: o de 1ª categoria e o de 2ª categoria.

    Amélia Lopes Pessoa 30/10/2023
    2
  • Ponto positivo: Não há ponto negativo em aperfeiçoar

    Osmar Pereira da Costa 26/07/2023
    16
  • Ponto positivo: Combaterá fraudes, dará mais confiança aos eleitores e não deixará a eleição mais lenta pq não exclui o voto eletrônico. A contagem fisica pode ser restrita a recursos locais e depois do resultado, o que pode revogar o resultado final conforme os levantamentos da contagem física.

    Eduardo Ligiéro 15/06/2023
    22
  • Ponto positivo: Evitará muitas fraudes, transmitirá maior confiança ao pleito por parte do eleitorado e não tornará a eleição mais lenta, pois não exclui a contagem eletrônica, relegando a contagem fisica a recursos regionais e posteriores ao resultado que pode ser revogado conforme os levantamentos deste escrutínio físico.

    Eduardo de A. Ligiéro 15/06/2023
    16
  • Ponto positivo: Mais uma camada física de transparência, ou seja o voto substancial pode e deve ser comparado com o digital, na sua visibilidade com a devida comprovação física impressa.

    Jorge Rodrigues 02/02/2023
    16
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.