Enquete do PL 924/2022

Resultado

Resultado parcial desde 14/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 29%
Concordo na maior parte 2 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 4%
Discordo totalmente 68 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Incineração não

Luciana moraes costa 22/04/2022
5

Incinerado os resíduos, estaremos quebrando a cadeia econômica da qual muitas famílias dependem e cometendo agressores de forma direta ao meio ambiente.

Maurício Baseggio 22/04/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: As usinas de recuperação energética estão presentes em diversos países como EUA, Canadá, Japão, Singapura, China, Coréia do Sul, Israel, Austrália, Emirados Árabes, Etiópia, e fortemente nos países membros da União Europeia. Reduzem em 8x as emissões de gases de efeito estufa e eliminam o risco de contaminar a água e o solo. São hoje a melhor solução para tratar o lixo doméstico.

    Yuri Schmitke A. Belchior Tisi 16/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Sem incineração

    Glauco Siniscalchi 29/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Os autores do projetos são muito estudados e comprometidos

    Regina Pagels Fevereiro 28/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Não há duvidas que a reciclagem é prioridade em relação ao tratamento térmico, no entanto hoje tudo que é reciclável está indo pro aterro juntamente com aquilo que poderia ter sua energia recuperada. Estabelecer o aproveitamento energético dos materiais que não podem mais serem reciclados, é a unica forma de promover a reciclagem de maneira mecanizada e eficiente, não tratando humanos (catadores) como lixo. A viabilidade da reciclagem passa pelo tratamento térmico, aí está sua viabiliade.

    evandro Jose Lopes 27/04/2022
    1
  • Ponto positivo: Temos que avançar nas questões do saneamento energético no Brasil. Enviar resíduos sólidos para aterros e lixões não é uma solução ambientalmente adequada. Pelo contrário!

    Luiz Carlos Assumpção 27/04/2022
    0
  • Ponto positivo: Tecnologias de gaseificação e pirolise. Recuperam os materias não reciclaveis transformando-os e gases como hidrogenio, SNG, combustiveis como o diesel, eletricidade, ceras, lubrificantes etc. Promovem o aumento da reciclagem para os catadores.

    Armando Pinto 27/04/2022
    1
  • Ponto negativo: Negativo é a falta de saneamento e a miseria que os lixoes reproduzem no Brasil.

    Flavio Ortigao 27/04/2022
    2
  • Ponto positivo: A incineracao com a conversao do lixo em calor, e a producao de energia favorece a reducao do custo de energia e tem um impacto social positivo. Ja os lixoes, sao uma agressao ao ambiente e uma vergonha nacional. Manter crianças e familia de miseraiveis vivendo nos lixoes nao tem valor social algum.

    Flavio Ortigao 27/04/2022
    1
  • Ponto positivo: Nada de positivo nesse projeto! Os recicláveis devem retornar ao ciclo produtivo. Queimando-os teremos que retirar mais matéria prima da natureza. Estaremos eliminando a fonte de renda de Um milhão de Catadoas e Catadores. Estaremos produzindo gases nocivos ao Meio Ambiente. É preciso, isto sim, remunerar adequadamente os trabalhadores que protegem a Natureza. O Brasil deixa de reciclar milhões de toneladas de residuos por incompetência dos prefeitos, governadores e ministros. Incineração não!

    Nilandio Leite 23/04/2022
    2
  • Ponto positivo: A incineração é ponto negativo estaremos destruindo cada dia mais o nosso planeta Eu fasso parte da reciclagem eu sou um catador eu minha família dependemos da reciclagem esse é trabalho que coloca comida na minha messa Valdecir da Silva /23/04/2023

    Valdecir da silva Da silva 23/04/2022
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.

  6. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.