Enquete do PL 923/2022 (Nº Anterior: PLS 197/2018)

Resultado

Resultado parcial desde 14/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 55 20%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 229 80%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estudantes oriundos de instituições beneficentes devem ser considerados iguais perante bolsas, tomando em conta sua situação socioeconômica desfavorecida.

Paulo Ricardo Moreira 03/05/2022
15

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Creio que não seja justo, alunos não pagantes, bolsistas integrais, não terem como participar do sistema de cotas, independentemente dele ser negro, pardo ou indígena. Se ele é bolsista, é provável que o aluno não tenha uma renda alta. Portanto, sim! Os alunos bolsistas integrais, negros, pardos e indígenas devem ter o direito de cota.

    Emanuell 01/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Eu fui aluna bolsista em meu ensino médio em uma escola particular que dá bolsas pelo governo. Passamos por uma fase de comprovação de renda super rigorosas, a qual comprovada nossa situação e a baixa renda. Estou indo para meu 3 ano estudando sozinha para tentar uma vaga na federal, apesar de ter em estudado em uma particular o meu ensino dói TOTALMENTE diferente dos pagamentes. Eles eram preparados para o vestibular, tendo 12 aulas semanais que nós bolsistas. Não é justo eu concorrer com eles

    Gabriele Alban Gonçalves 18/01/2024
    3
  • Ponto positivo: Não há comprovação de que a gestão pública seja menos eficiente que a privada. O que é comprovado é que as desigualdades socioeconômicas impedem oportunidades e capacitação. Logo, a PL é totalmente coerente com seu propósito.

    Alice Paris 19/04/2023
    10
  • Ponto positivo: A PL é apenas a formalização de algo implícito na lei. Se o propósito dela é diminuir as desigualdades sociais, seria contraditorio marginalizar um grupo especifico.

    Cristine 04/04/2023
    11
  • Ponto positivo: A equiparação da escola filantrópica com a escola pública deve ser feita para fins de contemplar a ação afirmativa. Não há divergência entre dois estudantes pobres que tiveram acesso à educação gratuita.

    gabi 29/03/2023
    11
  • Ponto positivo: Estudante proveniente de escola beneficente devem ter o mesmo direito dos estudantes provenientes de escolas públicas, desde que seja levado em conta sua condição socioeconômica.

    Jean Alves 29/03/2023
    9
  • Ponto positivo: Os bolsistas dessas entidades passaram por análises socioeconômicas e só adentraram após ser comprovada a baixa renda através de relatórios elaborados por assistentes sociais. Então eu acho justa a equiparação. Está de parabéns o ex-Senador Cassio Cunha Lima.

    INEZ CANDIDO BORGES DA SILVA LEITE 06/02/2023
    10
  • Ponto positivo: Estudantes oriundos de instituições beneficentes devem ser considerados iguais perante bolsas, tomando em conta sua situação socioeconômica desfavorecida.

    Paulo Ricardo Moreira 03/05/2022
    15
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

  3. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1001/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas à política fundiária e à reforma agrária, extinguindo o INCRA, e dá outras providências.