Enquete do PL 922/2022
Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções.
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