Enquete do PL 914/2022
Altera a redação do art. 56 e do caput do art. 70-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que as suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes sejam comunicados ao Conselho Tutelar e, também, às autoridades policiais.