Enquete do EMP 4 => PL 4576/2021 (Nº Anterior: PLS 486/2017)
Dê-se ao parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 4.576, de 2021, a seguinte redação: “Art. 3º ...................................................................................... .................................................................................................. Parágrafo Único. Competirá às Associações de Representação de Municípios e aos Consórcios Públicos a indicação de membros para composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito no âmbito federal, estadual ou regional, instituídos para o acompanhamento monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesse comum de Munícipios e do Distrito Federal. ” (NR)
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