Enquete do EMP 6 => PL 130/2015
Altere-se o Projeto de Lei nº 130, de 2015, na parte em que ele altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................................................................... .................................................................................................................................................... § 2º As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real, do lucro presumido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. .................................................. ” (NR)