Enquete do PL 825/2022

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2022

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

É muito importante a divulgação e conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, garantindo melhor assistência aos pacientes e consequentemente melhoria da qualidade de vida.

Rayane Fernandes 07/04/2022
46

Doenças, no geral, difíceis de serem diagnosticadas e tratadas, pois muitos profissionais não têm especialização na área dessas doenças o que dificulta e demora muito. Medicamentos de alto custo que os pacientes não têm acesso e, quando disponibilizados pelo SUS, a demora em ter medicação em estoque para que os pacientes possam, no período adequado, dar continuidade ao tratamento.

Gizelly Leonez 07/04/2022
21

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Exibindo resultados 1 a 10 de 68 encontrados.

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  • Ponto positivo: Todos nós que temos Chron, sofremos, pois a doença deteriora vc por dentro. Temos avançado pouco, na esfera de lei. Precisamos que nos enquadrem como deficiência física tbm, pq somos acometidos por sedonhos, que no meu caso é o nível 3, fistulizante. Precisamos de mais respeito por parte das autoridades e uma vida digna para quem sofre com tal enfermidade.

    TATIANA APARECIDA DA SILVA DAMASCENO 13/03/2025
    0
  • Ponto positivo: O projeto foi esquecido? Nós, portadores de doença inflamatória intestinal, precisamos ser atendidos, nós existimos!! Vivo com a doença de Crohn e a vida é um pouco mais difícil do que a de uma pessoa normal, porque a doença afeta todas as esferas do corpo e da vida (trabalho, família, alimentação, medicamentos). Conviver com uma doença sem cura é aterrorizante, o Estado precisa nos ver!!

    JESSICA SCHERER DA SILVA 07/12/2024
    3
  • Ponto positivo: Precisa de aprovação urgente, essas doenças são incapacitantes para o trabalho e uma vida normal.

    GIOVANA CAROLINA MARTINS MARCON 09/07/2024
    6
  • Ponto negativo: Demora no andamento

    Luciane da Costa Gauterio 26/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Alem desta doença, gostaria de apenas levantar um ponto que talvez ninguém tenha parado para pensar: Por que as pessoas que tem tumores raros e inoperáveis no cérebro não são consideradas portadoras de deficiências para os efeitos da lei? Alguém já imaginou as limitações físicas, orgânicas e emocionais que uma pessoa assim vive? Ela é obrigada a viver como normal, como se nada tivesse, mesmo tendo epilepsia, convulsão e milhões de traumas e sequelas, será que alguém irá olhar por elas um dia???

    Dra. Taline Cristina - Advogada 02/07/2023
    2
  • Ponto positivo: Precisa urgente aprovar a inclusão no rol das doenças Graves/Raras a RCUI e CROHN, pois não é nada fácil viver com dores fortes no abdomen (sensação do instestino torcer), diarreia tendo que sair de reuniões do trabalho as pressas e faltar por ser internadas com urgência e tomar antibióticos na veia para poder controlar as infecções senão pode levar a morte e ainda tem outras doenças correlacionadas artrite, colangite esclerosante que leva ao transplante de figado e acarretam em dores fortes

    Cíntia Moraes 18/06/2023
    16
  • Ponto positivo: Precisamos da aprovação urgente.

    Selene Sidney 15/06/2023
    14
  • Ponto positivo: Pl fundamental, ao cuidar de doenças que acometem a população.

    newton 13/06/2023
    9
  • Ponto positivo: A inclusão da doença de CROHN e RETOCOLITE no rol das doenças GRAVES/RARAS deveria ser olhado e aprovado com urgência pois elas são tão incapacitantes e perigosas como um câncer por exemplo, ou talvez até mais, pois um câncer muitas vezes tem cura e o paciente volta a ter vida normal. Já a doença de CROHN e RETOCOLITE não tem cura e gera outra série de doenças também agravantes incluindo até o câncer de intestino, sem contar que mata tanto quanto o câncer. Preciso urgente dessa aprovação.

    GEORGIA LORENTZ GAZZINELLI CORTEZ 05/06/2023
    21
  • Ponto positivo: Um gesto de humanidade a inclusão da doença de CROHN e RETOCOLITE no rol das doenças GRAVES/RARAS. Só os portadores e seus familiares mais próximos é que sabem o que é conviver com tais doenças e sem o respaldo necessário que deveria ser dado pelo SUS e pelos empregadores. A doença em si incapacita para o trabalho, humilha e rompe sonhos. É necessário incluir o tratamento pelo SUS aos jovens que querem estudar ou fazer um mestrado no exterior, para que pelo menos possam concluir seus sonhos.

    MARIA MATILDE LAROTONDA 30/03/2023
    20
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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

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  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  6. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição