Enquete do PLP 46/2022

Resultado

Resultado final desde 06/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 308 99%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O trabalho não foi suspenso, pelo contrário, aumentou muito e as nossas expensas.

Valeria Cunha Campos 04/07/2022
18

Desistimula qualquer dedicação

Lucia Helena Neves Rezende 04/07/2022
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto positivo: Mesmo na pandemia trabalhamos! Demos nosso melhor com as condições que tínhamos! Muitos trabalharam com covid, em casa, a produtividade aumentou! Justo termos o que de direito!!!!

    Clau Dinha 30/01/2023
    3
  • Ponto positivo: O que a segurança pública fez que não fizemos? Nossos direitos foram arbitrariamente suprimidos na pandemia, embora tenha havido dedicação com a compra e o uso de equipamentos próprios. Também estivemos na linha de frente, correndo riscos, já que não deixamos de atender a população. O Bolsonaro, diante da incapacidade de gerir a pandemia, jogou a conta nas costas somente dos servidores estaduais e municipais. O princípio da igualmente foi barbaramente violado. A animosidade é inevitável.

    Marcos Eduardo Gimenes Estecio 06/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Os servidores do judiciário trabalharam arduamente durante todo o período de pandemia, inclusive com excesso de horário, a população não deixou de ser atendida, havendo o reconhecimento do aumento da produtividade pelo TJSP. Todos trabalharam em suas casas, dando o melhor de si, às suas custas, computador, internet, energia elétrica, ser sermos ressarcidos. Nada mais justo que a restituição da contagem do tempo trabalhado. Devolução de um direito legítimo!

    JEFFERSON ERALDO OLIVA 14/12/2022
    8
  • Ponto positivo: Os servidores do judiciário trabalharam - e muito - durante todo o período de pandemia, fato este público e notório, tanto que houve reconhecimento do aumento da produtividade pela maioria dos Tribunais. Acrescente-se que também não mediram esforços para a realização de suas tarefas, incluindo a aquisição de computadores e contratação de internet (ou upgrade nestes), gastos com energia elétrica propria. Nada mais justo que a restituição de um direito legítimo!

    ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL 17/11/2022
    8
  • Ponto positivo: É o mínimo. Não só continuamos trabalhando como fornecemos o meio de trabalho (computador, internet, móveis, energia). Para ser justo tinha que computar em dobro o tempo trabalhado, mas a recuperação da contagem normal já alivia.

    Justine Hartmann Rio Branco Nabuco de Gouvêa 10/11/2022
    3
  • Ponto positivo: Corrige as injustiças cometidas com quem trabalhou normalmente durante a pandemia em tempo integral sob regime de home office.

    Aluizio De Assis Vieira 10/11/2022
    6
  • Ponto positivo: O custo da pandemia não pertence somente ao funcionalismo.

    Tiago A Agostinho 10/11/2022
    5
  • Ponto positivo: O ponto positivo dessa Lei é corrugir uma covardia histórica inventada para jogar mais uma conta nas costas dos servidores. Um verdadeiro absurdo!!! Não só trabalhei normalmente no referido período, como fiz 94 (isso mesmo, 94!) Dias de plantão em 2020 e 78 dias de plantão em 2021, para o governo falar que esse tempo não exixtiu! Isso é profundamente lamentável e espero que possa er corrigido com a lei proposta.

    clovis rogério mendonça duarte 05/07/2022
    7
  • Ponto positivo: Sem funcionários não se faz justiça! Os funcionários não meditam esforços para atender todas as necessidades durante a pandemia e ainda dobraram o trabalho para cumprir as metas do CNJ. O projeto é justo e merecido. Diminuiu considerávelmente as despesas com os funcionários.

    Waldemir Mi Gerbi 05/07/2022
    3
  • Ponto positivo: Trabalhamos durante a pandemia, temos que ter o tempo computado.

    Fabiola Daniele Pereira 04/07/2022
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.