Enquete do PLP 46/2022

Resultado

Resultado final desde 06/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 308 99%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O trabalho não foi suspenso, pelo contrário, aumentou muito e as nossas expensas.

Valeria Cunha Campos 04/07/2022
18

Desistimula qualquer dedicação

Lucia Helena Neves Rezende 04/07/2022
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto positivo: Mesmo na pandemia trabalhamos! Demos nosso melhor com as condições que tínhamos! Muitos trabalharam com covid, em casa, a produtividade aumentou! Justo termos o que de direito!!!!

    Clau Dinha 30/01/2023
    3
  • Ponto positivo: O que a segurança pública fez que não fizemos? Nossos direitos foram arbitrariamente suprimidos na pandemia, embora tenha havido dedicação com a compra e o uso de equipamentos próprios. Também estivemos na linha de frente, correndo riscos, já que não deixamos de atender a população. O Bolsonaro, diante da incapacidade de gerir a pandemia, jogou a conta nas costas somente dos servidores estaduais e municipais. O princípio da igualmente foi barbaramente violado. A animosidade é inevitável.

    Marcos Eduardo Gimenes Estecio 06/01/2023
    3
  • Ponto positivo: Os servidores do judiciário trabalharam arduamente durante todo o período de pandemia, inclusive com excesso de horário, a população não deixou de ser atendida, havendo o reconhecimento do aumento da produtividade pelo TJSP. Todos trabalharam em suas casas, dando o melhor de si, às suas custas, computador, internet, energia elétrica, ser sermos ressarcidos. Nada mais justo que a restituição da contagem do tempo trabalhado. Devolução de um direito legítimo!

    JEFFERSON ERALDO OLIVA 14/12/2022
    8
  • Ponto positivo: Os servidores do judiciário trabalharam - e muito - durante todo o período de pandemia, fato este público e notório, tanto que houve reconhecimento do aumento da produtividade pela maioria dos Tribunais. Acrescente-se que também não mediram esforços para a realização de suas tarefas, incluindo a aquisição de computadores e contratação de internet (ou upgrade nestes), gastos com energia elétrica propria. Nada mais justo que a restituição de um direito legítimo!

    ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL 17/11/2022
    8
  • Ponto positivo: É o mínimo. Não só continuamos trabalhando como fornecemos o meio de trabalho (computador, internet, móveis, energia). Para ser justo tinha que computar em dobro o tempo trabalhado, mas a recuperação da contagem normal já alivia.

    Justine Hartmann Rio Branco Nabuco de Gouvêa 10/11/2022
    3
  • Ponto positivo: Corrige as injustiças cometidas com quem trabalhou normalmente durante a pandemia em tempo integral sob regime de home office.

    Aluizio De Assis Vieira 10/11/2022
    6
  • Ponto positivo: O custo da pandemia não pertence somente ao funcionalismo.

    Tiago A Agostinho 10/11/2022
    5
  • Ponto positivo: O ponto positivo dessa Lei é corrugir uma covardia histórica inventada para jogar mais uma conta nas costas dos servidores. Um verdadeiro absurdo!!! Não só trabalhei normalmente no referido período, como fiz 94 (isso mesmo, 94!) Dias de plantão em 2020 e 78 dias de plantão em 2021, para o governo falar que esse tempo não exixtiu! Isso é profundamente lamentável e espero que possa er corrigido com a lei proposta.

    clovis rogério mendonça duarte 05/07/2022
    7
  • Ponto positivo: Sem funcionários não se faz justiça! Os funcionários não meditam esforços para atender todas as necessidades durante a pandemia e ainda dobraram o trabalho para cumprir as metas do CNJ. O projeto é justo e merecido. Diminuiu considerávelmente as despesas com os funcionários.

    Waldemir Mi Gerbi 05/07/2022
    3
  • Ponto positivo: Trabalhamos durante a pandemia, temos que ter o tempo computado.

    Fabiola Daniele Pereira 04/07/2022
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 824/2026

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  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.