Finalmente, desde 1988, mais um Legislador em harmonia com a PL 519/ 2015, tem a sensibilidade de compreender que a norma 5764/71 está obsoleta. Importante normatização das condições para recuperação aos moldes da Lei de recuperação de empresas, porém, as cooperativas são sazonais bem como sua fonte de receita, então, necessário essa visão de prazo mais longos.
Enquete do PL 815/2022
Resultado
Resultado parcial desde 13/04/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 33% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
As cooperativas pecuarias e agrícolas dependem de receita anual( atividades sazonais ) e também de alto risco por que estão diretamente ligas com a instabilidade do tempo e do clima. Assim sendo sem renda mensal, então evidentemente que Como disse anteriormente, a exemplo das Leis de Refiz estaduais e federais, o prazo ideal para recuperação, parte cinco anos até dez anos. PRAZO PARA RECUPERAÇÃO, NECESSÁRIO DE NO MÍNIMO CINCO ANOS A DEZ ANOS.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto negativo: No texto não vi previsão de aplicação ex tunc ( retroativo ) para beneficiar. NECESSÁRIO UM ARTIGO com a previsão de ser aplicada a Lei no que beneficiar, efeitos retroativos para ações judiciais ou regimes extrajudiciais em curso, conforme registros das Juntas comerciais.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: FUNDAMENTAL: Durante a moratória( recuperação ), as ações, tutelas urgentes, juros legais e juros moratórios sejam afastados, mantendo apenas a correção e a observação de PLANO QUINQUENAL OU DECENAL de recuperação aprovado pela assembléia de associados e funcionários.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: FUNDAMENTAL: a criação de um CÉDULA DE CRÉDITO COOPERATIVO SOLIDÁRIO entre mais de um associado ou por uma cooperativa ou grupos de associados para obtenção de crédito no mercado financeiro ou perante as cooperativas de crédito com normas peculiares( juros relativos a politica agricola de produção de alimentos ou segurança alimentar )
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: Fundamental: JUROS AGRICOLAS para os atos cooperativos e para as CEDULAS RURAIS devem ter regramento com juros próprios e não os judiciais de 12% ao ano mais correção IGPM. OS JUROS DA ATIVIDADE RELACIONADA A SEGURANÇA ALIMENTAR DO PAIS deve ser um estatus de estratégia, com juros máximos de 4% além da correção. NO REGIME DE RECUPERAÇÃO, manutenção apenas da correção monetária da divida, sem juros, pois é incompatível exigência de extra para quem está com o mínimo para sobreviver.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: Fundamental: Em se tratando de Atividade sazonal deve ser criado em separado ou junto com o FUNDO DE RESERVA UM SEGURO ANUAL OBRIGATÓRIO PARA COBRIR prejuizos com instabilidade de clima tempo e oscilação dos preços do mercado internacional.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: Fundamental: No projeto a educação e a contratação de responsáveis pela contabilidade e questão jurídica para assessorar os associados que muitas vezes por ignorância financeira e jurídica são enganados e esquecem do planejamento e previdência a longo prazo.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto negativo: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da leis... trabalhadores rurais e cooperativas..
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto negativo: O PL não absorve todos os principios constitucionais: Art 5º, XVIII , IX, XX, XXI, Art. 146. Cabe à lei complementar: III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas (ADCT), seu art. 47Na liquidação dos débitos, inclusive suas renegociações e composições posteriores, ainda que ajuizados, decorrentes de quaisquer empréstimos concedidos por bancos e por institui
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto negativo: As cooperativas pecuarias e agrícolas dependem de receita anual( atividades sazonais ) e também de alto risco por que estão diretamente ligas com a instabilidade do tempo e do clima. Assim sendo sem renda mensal, então evidentemente que Como disse anteriormente, a exemplo das Leis de Refiz estaduais e federais, o prazo ideal para recuperação, parte cinco anos até dez anos. PRAZO PARA RECUPERAÇÃO, NECESSÁRIO DE NO MÍNIMO CINCO ANOS A DEZ ANOS.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220 -
Ponto positivo: Finalmente, desde 1988, mais um Legislador em harmonia com a PL 519/ 2015, tem a sensibilidade de compreender que a norma 5764/71 está obsoleta. Importante normatização das condições para recuperação aos moldes da Lei de recuperação de empresas, porém, as cooperativas são sazonais bem como sua fonte de receita, então, necessário essa visão de prazo mais longos.
Adelar Bitencourt Rozin 27/11/20220