Necessária regulamentação da greve do servidor público, já que desde a promulgação da CF88 não existe regulamentação específica nesse sentido, sendo que o setor pública necessita sempre utilizar a lei de greve aplicada aos funcionários da iniciativa privada.
Enquete do PLP 45/2022
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 20% |
| Concordo na maior parte | 1 | 3% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 3 | 8% |
| Discordo totalmente | 25 | 69% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Da forma como está, é nítida a vontade de enfraquecer o movimento grevista, principalmente quando o legislador estipula um percentual mínimo de presença nos setores essenciais e não essenciais e dá o poder de terceirizar, conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve pela duração da manifestação. Isso é proibido na iniciativa privada, justamente para forçar o patrão a negociar com a categoria. Esses pontos inviabilizam o exercício do direito de greve.
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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.
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Ponto negativo: Não é tratada como prioridade o cumprimento da lei pelos gestores para com os servidores grevistas, já que é posto em questão a necessidade de nos penalizar com o corte de salário, mas não nos garante o cumprimento dos nossos direitos como é o caso de aumentos previsto, restituição e pagamentos retroativos ao que deveria ser pago ao servidor. Visto que o ato de greve só é iniciado pela não garantia dos direitos dos funcionários públicos. É imprescindível que a gestão pague o que nos deve.
Bianca Pietra Gomes Moreira 22/12/20230 -
Ponto negativo: O projeto parece não querer regulamentar o direito de greve no serviço público, mas sim inviabilizá-lo com inúmeras exigências e punições...
Guilherme Souza 15/12/20230 -
Ponto negativo: O projeto enfatiza muito a punição para o servidor que aderir a greve, com toda vênia, deve-se avaliar no caso da greve ilegal ou de excessos indevidos. Mas, quando a greve é legitima por motivos justos, entendo que o gestor que deixou a situação chegar ao caos e não respeitou os direitos dos servidores, este deve ter punição exemplar e severa, de modo coibir manobras na gestão que de forma criminosa, visa prejudicar o servidor para atender compromissos políticos sem o devido interesse público.
Henrique Sousa Neto 14/12/20220 -
Ponto positivo: Com certeza é necessária uma lei sobre o direito de greve dos servidores públicos do Brasil, todavia merece especial atenção para não se punir o servidor, com a impressão de que sempre o grevista é quem causa transtorno para a sociedade. É preciso lembrar que para decidir pela paralização existem um ou vários motivos que não foram tratados pelo gestor ou pela adm. pública com o devido respeito. Estes devem ser responsabilizados também, pois muitas vezes foram eles os causadores do conflito.
Henrique Sousa Neto 14/12/20220 -
Ponto positivo: Não tem nenhum ponto positivo. Esse projeto de lei quer dizer o seguinte: faça greve, mas o prejuízo é somente seu.
José Tenorio Dos Santos Neto 25/05/20220 -
Ponto positivo: Lei autoritária e sem sentido. Tendenciosa e com intuito de acabar com o serviço público.
Neimar Freitas Duarte 10/05/20222 -
Ponto negativo: Com este teor a lei protege apenas os políticos oportunistas de plantão ! Aliás, muitos irão criar condições para uma greve com o objetivo de terceirização ! A bancada liberal adora criar o "empresário público". Este é o símbolo da nova elite política. Aliás, o empresário público adora sugar o Estado pra objetivos pessoais. Mais do que nunca, o servidor público tem que se embrenhar nos meios políticos! Precisamos eleger vereadores, deputados, senadores e governantes que sejam PRÓ-SERVIDOR
Luciano TRLIMA 25/04/20223 -
Ponto negativo: Da forma como está, é nítida a vontade de enfraquecer o movimento grevista, principalmente quando o legislador estipula um percentual mínimo de presença nos setores essenciais e não essenciais e dá o poder de terceirizar, conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve pela duração da manifestação. Isso é proibido na iniciativa privada, justamente para forçar o patrão a negociar com a categoria. Esses pontos inviabilizam o exercício do direito de greve.
Rafael Silva 21/04/20225 -
Ponto positivo: Necessária regulamentação da greve do servidor público, já que desde a promulgação da CF88 não existe regulamentação específica nesse sentido, sendo que o setor pública necessita sempre utilizar a lei de greve aplicada aos funcionários da iniciativa privada.
Rafael Silva 21/04/20222