Enquete do PLP 45/2022

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 20%
Concordo na maior parte 1 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 8%
Discordo totalmente 25 69%

O que foi dito

Pontos mais populares

Necessária regulamentação da greve do servidor público, já que desde a promulgação da CF88 não existe regulamentação específica nesse sentido, sendo que o setor pública necessita sempre utilizar a lei de greve aplicada aos funcionários da iniciativa privada.

Rafael Silva 21/04/2022
2

Da forma como está, é nítida a vontade de enfraquecer o movimento grevista, principalmente quando o legislador estipula um percentual mínimo de presença nos setores essenciais e não essenciais e dá o poder de terceirizar, conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve pela duração da manifestação. Isso é proibido na iniciativa privada, justamente para forçar o patrão a negociar com a categoria. Esses pontos inviabilizam o exercício do direito de greve.

Rafael Silva 21/04/2022
5

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não é tratada como prioridade o cumprimento da lei pelos gestores para com os servidores grevistas, já que é posto em questão a necessidade de nos penalizar com o corte de salário, mas não nos garante o cumprimento dos nossos direitos como é o caso de aumentos previsto, restituição e pagamentos retroativos ao que deveria ser pago ao servidor. Visto que o ato de greve só é iniciado pela não garantia dos direitos dos funcionários públicos. É imprescindível que a gestão pague o que nos deve.

    Bianca Pietra Gomes Moreira 22/12/2023
    0
  • Ponto negativo: O projeto parece não querer regulamentar o direito de greve no serviço público, mas sim inviabilizá-lo com inúmeras exigências e punições...

    Guilherme Souza 15/12/2023
    0
  • Ponto negativo: O projeto enfatiza muito a punição para o servidor que aderir a greve, com toda vênia, deve-se avaliar no caso da greve ilegal ou de excessos indevidos. Mas, quando a greve é legitima por motivos justos, entendo que o gestor que deixou a situação chegar ao caos e não respeitou os direitos dos servidores, este deve ter punição exemplar e severa, de modo coibir manobras na gestão que de forma criminosa, visa prejudicar o servidor para atender compromissos políticos sem o devido interesse público.

    Henrique Sousa Neto 14/12/2022
    0
  • Ponto positivo: Com certeza é necessária uma lei sobre o direito de greve dos servidores públicos do Brasil, todavia merece especial atenção para não se punir o servidor, com a impressão de que sempre o grevista é quem causa transtorno para a sociedade. É preciso lembrar que para decidir pela paralização existem um ou vários motivos que não foram tratados pelo gestor ou pela adm. pública com o devido respeito. Estes devem ser responsabilizados também, pois muitas vezes foram eles os causadores do conflito.

    Henrique Sousa Neto 14/12/2022
    0
  • Ponto positivo: Não tem nenhum ponto positivo. Esse projeto de lei quer dizer o seguinte: faça greve, mas o prejuízo é somente seu.

    José Tenorio Dos Santos Neto 25/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Lei autoritária e sem sentido. Tendenciosa e com intuito de acabar com o serviço público.

    Neimar Freitas Duarte 10/05/2022
    2
  • Ponto negativo: Com este teor a lei protege apenas os políticos oportunistas de plantão ! Aliás, muitos irão criar condições para uma greve com o objetivo de terceirização ! A bancada liberal adora criar o "empresário público". Este é o símbolo da nova elite política. Aliás, o empresário público adora sugar o Estado pra objetivos pessoais. Mais do que nunca, o servidor público tem que se embrenhar nos meios políticos! Precisamos eleger vereadores, deputados, senadores e governantes que sejam PRÓ-SERVIDOR

    Luciano TRLIMA 25/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Da forma como está, é nítida a vontade de enfraquecer o movimento grevista, principalmente quando o legislador estipula um percentual mínimo de presença nos setores essenciais e não essenciais e dá o poder de terceirizar, conceder ou privatizar parte ou totalidade da prestação do serviço afetada pela greve pela duração da manifestação. Isso é proibido na iniciativa privada, justamente para forçar o patrão a negociar com a categoria. Esses pontos inviabilizam o exercício do direito de greve.

    Rafael Silva 21/04/2022
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  • Ponto positivo: Necessária regulamentação da greve do servidor público, já que desde a promulgação da CF88 não existe regulamentação específica nesse sentido, sendo que o setor pública necessita sempre utilizar a lei de greve aplicada aos funcionários da iniciativa privada.

    Rafael Silva 21/04/2022
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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  5. PL 4573/2025

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  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei