Enquete do PL 810/2022

O Projeto de Lei 810/22 faz uma série de alterações na Lei 14.172/21, que trata da garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública, com o objetivo principal de tratar da ampliação – e não da garantia – do acesso e estimular o uso de tecnologias educacionais. A proposta, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O primeiro ponto da proposição altera justamente a finalidade da Lei 14.172/21, substituindo a expressão “garantia de acesso à internet, para fins educacionais” por “ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais”. A mesma substituição é feita no artigo da lei que trata da aplicação dos recursos previstos, da ordem de R$ 3,5 bilhões. “Não é possível garantir a internet a todos os alunos, mas sim ampliar o acesso”, explica a autora do projeto. Aplicação dos recursos Em outro ponto, o projeto amplia o elenco de alternativas para aplicação dos recursos. A lei vigente admite a contratação de soluções de conectividade móvel e a utilização de no máximo 50% dos recursos para aquisição de terminais portáteis. Autoriza, como excepcionalidade, que os entes federados beneficiados utilizem os recursos para contratação de serviços de acesso à internet em banda larga, para as escolas públicas, mediante justificativa. Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades: - contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino; - implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; - aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e os professores do ensino médio, nessa ordem; e - aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças. “As alterações são necessárias para permitir flexibilidade e mais alternativas para os gastos, diante do novo estágio de enfrentamento da pandemia, com a prevalência do ensino presencial sobre o remoto, e as diferenças entre as redes de ensino e escolas, quanto às necessidades de conectividade”, justifica Professora Dorinha Seabra Rezende. Cessão temporária O projeto mantém a possibilidade de cessão temporária de dispositivos eletrônicos para professores e alunos, mas retira a alternativa de cessão definitiva, admitida pela legislação em vigor. Segundo Dorinha Seabra Rezende, a possibilidade de cessão definitiva não leva em conta a situação dos professores e estudantes que se desligam da escola, levando consigo equipamentos escassos e necessários aos demais alunos. Finalmente, o texto admite que as doações de terminais portáteis por empresas privadas contribuam para qualquer uma das ações de aplicação dos recursos previstos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei

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