Enquete da MPV 1112/2022

Resultado

Resultado final desde 01/04/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 15%
Concordo na maior parte 2 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 25%
Discordo totalmente 10 50%

O que foi dito

Pontos mais populares

Toda lei deveria ser debatido com os envolvidos direto e indiretos no caso. Esse negócio de ficar fazendo leis por estimativa ou porque especialista universitários que não atuam em tempo suficiente para elaborar uma solução prática da questão. "ENTEDER PARA ATENDER ", é o slogan de uma empresa conhecido, mas vale pra muitas questões desentendidas.

Edson Dos Santos 05/08/2022
0

Precisamos retomar nossa malha ferroviária, não tem lógica um país continental como o nosso depender tanto do transporte rodoviário

Carmem H Caudana 03/08/2022
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Renovar é segurança para todos!

    Roberto Alpino 30/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Toda lei deveria ser debatido com os envolvidos direto e indiretos no caso. Esse negócio de ficar fazendo leis por estimativa ou porque especialista universitários que não atuam em tempo suficiente para elaborar uma solução prática da questão. "ENTEDER PARA ATENDER ", é o slogan de uma empresa conhecido, mas vale pra muitas questões desentendidas.

    Edson Dos Santos 05/08/2022
    0
  • Ponto negativo: E esse recurso pra modernizar a frota deve vir do BNDS.!!!!!

    Orlando Ribas paiva Júnior 03/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Vamos construir estradas ,rodovias e consertar a malha rodoviária do país primeiro, pra depois modernizar a frota de caminhões. Isso é o certo.

    Orlando Ribas paiva Júnior 03/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Precisamos retomar nossa malha ferroviária, não tem lógica um país continental como o nosso depender tanto do transporte rodoviário

    Carmem H Caudana 03/08/2022
    2
  • Ponto negativo: O projeto de renovação da frota dos caminhoneiros precisa pagar um preço próximo ao de mercado nos caminhões com mais de 30 anos, para que os caminhoneiros consigam dar um valor razoável de entrada no novo caminhão, incluindo o semi-novo e usado até 10 anos. Além disso, deve ter um prazo de carência para a primeira prestação, um prazo de médio a longo prazo para a quitação, visando prestações mais baixas, além do seguro do patrimônio embutido nas parcelas, que deve ser subsidiado pelo governo.

    Fernando Vidal 17/06/2022
    1
  • Ponto negativo: A intenção é boa mais pagar 30 mil em um caminhão de 90 mil é pra acabar com nos caminhoneiros que não temos nem como pagar as contas sem esse serviço, agr se falarem de pagar por exemplo 70 a 80 % do valor de mercado ai sim da para se pensar. Quando falam do valor de mercado é do valor de venda direta.

    Felipe Silva de Carvalho 06/04/2022
    0
  • Ponto negativo: O valor que querem pagar no caminhão antigo está muito abaixo do de mercado, então como que um caminhoneiro que não consegue hj nem pagar a mecânica se precisar fazer vai poder pagar parcelamento de caminhão novo? Essa medida tem que melhorar muito, pois os principais beneficiados vão ser as empresas que não vão ter que renovar a frota deles, e o Autônomo que vive dos fretes desatualizados vai viver como? Hoje estamos falando de caminhão já 2004 uma 1620 no valor de 130 mil jogando o valor baixo

    Felipe Silva de Carvalho 06/04/2022
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PL 3341/2024

    Proíbe a extinção do papel moeda em substituição à moeda digital.

  3. PL 3208/2024

    Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.

  4. PEC 28/2024

    Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.

  5. PL 3876/2024

    Regulamenta a atividade de Agente da Propriedade Industrial e a cria órgão de fiscalização e controle da profissão.

  6. PL 2861/2022

    O Projeto de Lei 2861/22 obriga o poder público a assegurar a oferta de segundo professor para atender, de forma conjunta com o professor titular, os alunos com deficiência matriculados na educação básica regular. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto estabelece que o segundo professor vai atuar por turma, terá formação em educação especial, e não vai se confundir com o profissional de apoio escolar, já previsto no estatuto, que passará a trabalhar por turno. Este profissional executa tarefas que não requerem formação específica, como alimentação e locomoção dos estudantes com deficiência. Para Nascimento, a existência de dois professores por turma, sendo um deles com formação própria, vai melhorar o atendimento aos alunos com deficiência. “Entendemos a necessidade de separar as demandas por profissional, garantindo dessa forma um profissional com formação específica para atender as demandas pedagógicas dos alunos com deficiência”, disse. Apoio escolar “O profissional de apoio continua sendo necessário para todas as outras demandas, não sendo necessariamente um profissional de apoio por turma, podendo ser um por turno”, completou. O projeto obriga ainda o poder público a assegurar acesso à educação a distância em igualdade de oportunidades e condições para os estudantes com deficiência, e institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a ser executada em articulação com outros programas e políticas destinados à inovação, acessibilidade e tecnologia na educação. Atribuição A proposta em análise na Câmara também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir entre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) a edição de diretrizes nacionais para a educação a distância. Esta será adotada em situações emergenciais (como já ocorre hoje) ou para os estudantes com deficiência, quando for a modalidade mais adequada, comprovada por avaliação psicossocial. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei