Enquete do PL 668/2022
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, adequando o dispositivo legal para que qualquer entidade que atue de modo preventivo ou repressivo no combate ao tráfico e ao uso de drogas proibidas possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.