Enquete do PL 615/2022

Resultado

Resultado parcial desde 17/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 23%
Concordo na maior parte 7 5%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 8 6%
Discordo totalmente 89 65%

O que foi dito

Pontos mais populares

Precisamos de um Conselho para Graduados em Estética e Cosmética e para os Técnicos em Estética apenas para esses profissionais.

Adri Monteiro 24/03/2022
10

Cita que os conselhos também vão agir em prol dos profissionais ESTETAS. Sendo esse um termo errôneo que não condiz com a profissão do ESTETICISTA.

Total Beauty By Camila Vronski 24/03/2022
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 59 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Primeiro PONTO que o conselho tem que ser ADMINISTRADO por uma ESTETICISTA. Segundo ponto, que Estetas não devem usar da nossa lei,como já usam para adentrarem na Estética.SE QUEREM ATUAR NA ESTÉTICA,QUE FAÇAM UM TÉCNICO OU GRADUAÇÃO EM ESTÉTICA E UMA PÓS TBM VOLTADA PARA ESTÉTICA.É ASSIM QUE NOS TRATAM, ASSIM TEM QUE SER TRATADOS. OUTROS PROFISSIONAIS QUE ADENTRAM NA ESTÉTICA JA TEM SEUS CONSELHOS.QUERO SIM UM CONSELHO,administrado por Esteticista,ela sabe das nossa dificuldades.Estetas sabe??

    Michele Arthur 04/04/2022
    1
  • Ponto negativo: O Conselho de Estética deve ser criado para esteticistas e para técnicos em estética visto que essa PL ao abranger estetas vai contra a Lei 13643/18 que regulamenta a estética no Brasil. Estetas ( biomédicos, fisioterapeutas, biólogos e enfermeiros) já possuem seus respectivos conselhos e tem o apoio deles via resolução para invadir a área da estética, precisamos sim de Conselho mas de um Conselho cujo objetivo seja defender os nossos interesses e não de invasores estetas.

    Adriana Monteiro Ortega 31/03/2022
    2
  • Ponto negativo: Na lei da estética 13.643/18 não existe o termo "esteta" e deixa claro que para ser ESTETICISTA, tem que passar pela graduação em estética e cosmética.

    Ligia Paiva 30/03/2022
    2
  • Ponto negativo: O Conselho de Estética deve ser feito de esteticistas para técnicos em estética e esteticistas visto que essa PL ao abranger estetas vai contra a Lei 13643/18 que regulamenta a estética no Brasil. Estetas já possui conselho e tem o apoio deles via resolução para invadir a área da estética, precisamos sim de Conselho mas de um Conselho cujo objetivo seja defender os nossos interesses e não de invasores estetas.

    Ana Laura Dinho 29/03/2022
    2
  • Ponto negativo: O conselho de estética tem que ser administrado por esteticista, não por estetas, a lei do esteticista abrange apenas apenas tec. em estética e tecnólogos em em estética, e não estetas formados em outras áreas que já tem um conselho.

    Lisiane Vieira 27/03/2022
    2
  • Ponto positivo: Queros sim muito o conselho de estética, pois muitas questões vão ser resolvidas, principalmente sobre muitas pessoas que atuam com estética, mas não tem formação na área, levando a vários riscos a sociedade.

    Lisiane Vieira 27/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Deveriam ter pensado exclusivamente nos esteticistas já que nossa profissão é regulamentada por uma lei federal não tem lógica incluir profissionais que já tem seus respectivos conselhos no conselho de outra área! Estética é com Esteticistas!!!

    kakau13ks 26/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Precisamos desse conselho aprovado sem invasão de outras classes, estética é com esteticista.

    Sumaya Praia Leite Matos 26/03/2022
    1
  • Ponto negativo: Sou estudante de biologia e não tem sentido nenhum colocar outros profissionais no conselho (que fiscaliza a atuação e cumprimento da lei de cada profissão) de outra profissão. Os demais profissionais, citados, já tem seus concelhos e deve atuar com eles respeitando suas áreas e limites de atuação (não faz sentido serem inclusos nesse projeto). O projeto é para os profissionais ESTETICISTAS. O termo ESTETA não existe. ESTÉTICA É COM ESTETICISTAS (Lei 13 643- Lei do Esteticista).

    ANA BEATRIZ DE SOUSA FREIRE 25/03/2022
    0
  • Ponto negativo: O ponto negativo é que, o concelho deve ser voltado apenas aos esteticistas e Cosmetólogas. As outras áreas devem atuar em áreas específicas deles!!!

    Antonio Maria 25/03/2022
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  3. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

  6. PL 988/2026

    Altera o Código Penal para tipificar a promoção organizada de conteúdos que incitem violência, discriminação ou desumanização de mulheres no contexto de movimentos misóginos.