A proposta assegura a fiscalização pelo MP e a anuência do Poder Judiciário, de modo que os direitos dos menores e incapazes estão garantidos e os herdeiros nessa condição se beneficiam da celeridade de um inventário administrativo. Como se encontra hoje no CPC, esses herdeiros acabam duplamente penalizados. Primeiro, pela sua vulnerabilidade intrínseca que urge a pronta resolução da partilha e segundo, por terem de se submeter a itinerário mais penoso para obter a resolução da herança.t
Enquete do PL 606/2022
Resultado
Resultado parcial desde 16/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 21 | 91% |
| Concordo na maior parte | 2 | 9% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: A proposta tem intenso potencial de contribuir com a desburocratizacão que prejudica inúmeras pessoas. Infelizmente, tramita a passo lentíssimo pois os parlamentares estão mais comprometidos com a criação de sucessivas e inúteis CPIs e CPMIs que têm servido apenas para "lacrações" vãs e recortes para fidelizar fanáticos em redes sociais.
Mirian Theyla Ribeiro Garcia 27/09/20231 -
Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa!!! Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado isso significa dizer, que multiplicado por 4,5 milhões, o erário brasileiro economizou cerca de 10,6 bilhões de reais com a delegação deste serviço aos Cartórios de Notas. Além disso, houve um ganho de eficiência na prestação de serviço público, os prazos dos inventários diminuíram de 10 anos para 15 dias
Thomas Nosch Gonçalves 29/03/20231 -
Ponto positivo: A proposta assegura a fiscalização pelo MP e a anuência do Poder Judiciário, de modo que os direitos dos menores e incapazes estão garantidos e os herdeiros nessa condição se beneficiam da celeridade de um inventário administrativo. Como se encontra hoje no CPC, esses herdeiros acabam duplamente penalizados. Primeiro, pela sua vulnerabilidade intrínseca que urge a pronta resolução da partilha e segundo, por terem de se submeter a itinerário mais penoso para obter a resolução da herança.t
Denise Pereira 18/03/20233