Enquete do EMP 2 => PL 4251/2021
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei n. 4.251, de 2021: “Art.3º Parágrafo único. Os recursos do PROMULHER não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.”