Não adianta querer definir como ato de improbidade administrativa supostas condutas ilícitas praticadas por agentes públicos quando a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa foi totalmente esvaziada pelo Congresso Nacional que aprovou, em votação relâmpago, projeto de lei que desnaturou por completo as suas disposições tornando praticamente inviável a condenação de agentes públicos ímprobos por qualquer tipo de ato qualificado como de improbidade.
Enquete do PL 578/2022
Resultado
Resultado parcial desde 15/03/2022
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Ponto negativo: Logo, antes de cogitarem definir ou estabelecer novas condutas como atos de improbidade administrativa, reavaliem a lamentável alteração legal promovida na legislação que disciplina a improbidade administrativa para, após, pensarem em definir como atos de improbidade outras condutas ilícitas praticados por agentes ímprobos. Sem a readequação da lei de improbidade de modo a torná-la efetiva qualquer tentativa de sancionar agentes ímprobos será em vão.
Igor Lima Bonfim 28/07/20220 -
Ponto negativo: Não adianta querer definir como ato de improbidade administrativa supostas condutas ilícitas praticadas por agentes públicos quando a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa foi totalmente esvaziada pelo Congresso Nacional que aprovou, em votação relâmpago, projeto de lei que desnaturou por completo as suas disposições tornando praticamente inviável a condenação de agentes públicos ímprobos por qualquer tipo de ato qualificado como de improbidade.
Igor Lima Bonfim 28/07/20220