Quem já vivenciou esses traumas na pele (creio que não seriam esses advogados que aqui colocaram os seus pontos negativos - interesses acima dos das crianças em situação de fuga de abusos sexuais, físicos e psicológicos) sabe que a própria Haia teve a intenção de que fosse assim feita a decisão de não repartição (o artigo 13). Infelizmente, advogados do genitor estrangeiro que recebem muito bem por isso, convencem os juízes a desrespeitaram o artigo 13. Essa lei respeita a criança e a Haia.
Enquete do PL 565/2022
Resultado
Resultado parcial desde 15/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 30 | 85% |
| Concordo na maior parte | 3 | 9% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 6% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O verdadeiro problema da CH80 é o fato de ser julgada pela Justiça Federal que desconhece totalmente o direito de família, o que leva inevitavelmente a decisões inaceitavelmente lentas, contrárias a ciência e ao princípio do melhor interesse da criança. A CH80 deveria ser incorporada no ECA, assim como aconteceu com a Convenção sobre a adoção internacional, o que permite a Justiça Estadual decidir sobre todas as questões, da visitação cautelar aos alimentos, do retorno às proteções cabíveis,etc
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.
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Ponto positivo: Apesar de um ponto negativo, da questão de comprovação, o restante da proposta enaltece a equidade que a Justiça prega. Atinar para esses assuntos, com escrutínio diligente, onde se possa resolver as questões da melhor e justa maneira possível. Também, como foi dito aqui nos comentários, a aplicação do ECA se faz necessária no que concerne à elaboração da proposta.
LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 07/02/20250 -
Ponto negativo: Na justificação da proposta diz: "Nesse sentido, o PL estabelece que, havendo um conjunto probatório mínimo a apontar a existência de situações de violência no país de residência habitual, possa o magistrado brasileiro qualificar a situação como intolerável e aplicar o Art. 13 da Convenção de Haia ao caso concreto, registrando que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica."É "um conjunto probatório mínimo" suficiente para tal?
LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 07/02/20250 -
Ponto negativo: O ponto negativa já foi aqui levantado, mas faço questão de ressaltar: não há condições de determinar o não retorno com base em alegações. Essas precisam ser investigadas minimamente. Se houver fortes indícios ou provas cabais, não será o juiz obrigado a determinar o não retorno. Mas discordo dos posicionamentos de que indícios do crime ou ausência de medidas de proteção no país de residência habitual sejam insuficientes. O próprio Guia de Boas Práticas demonstra os casos possíveis. Vamos ler?
Rodrigo Meira 18/08/20231 -
Ponto positivo: O principal ponto positivo do Projeto de Lei foi levantar o debate para o tema da violência doméstica nos casos de subtração internacional de crianças. Existe uma questão de gênero negligenciada na maioria das varas federais do Brasil. Por isso, é muito importante que haja o debate, porém seria muito mais interessante que esse tema fosse colocado dentro de um contexto mais amplo, para que se pudesse criar uma LEI ESPECIAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL.
Rodrigo Meira 18/08/20231 -
Ponto positivo: Quem já vivenciou esses traumas na pele (creio que não seriam esses advogados que aqui colocaram os seus pontos negativos - interesses acima dos das crianças em situação de fuga de abusos sexuais, físicos e psicológicos) sabe que a própria Haia teve a intenção de que fosse assim feita a decisão de não repartição (o artigo 13). Infelizmente, advogados do genitor estrangeiro que recebem muito bem por isso, convencem os juízes a desrespeitaram o artigo 13. Essa lei respeita a criança e a Haia.
Teresa Shanks 30/01/20233 -
Ponto negativo: Segundo a Conferencia da Haia é possível que um genitor sequestre o próprio filho mesmo sem ter apresentado denúncias, pelo receio de não conseguir obter medidas de proteção eficazes. Portanto, essa lei arrisca de eliminar a possível e necessária proteção para esses casos.
Constantino 30/07/20220 -
Ponto negativo: É contraditório estabelecer ao mesmo tempo o não retorno somente em base a indícios (art. 2) e o não retorno em base a falta de medidas de proteção (art. 5).
Constantino 30/07/20221 -
Ponto negativo: O estabelecimento da tutela antecipada da guarda (art. 4) é uma grave violação do art. 16 da CH80.
Constantino 30/07/20220 -
Ponto negativo: A referida lei possui a grave falha de não focalizar a criança. N existe nenhuma medida de proteção para a criança, como direito de visitação, alimentos, etc.
Constantino 30/07/20221 -
Ponto negativo: O art. 2 viola gravemente a CH80, n é possível que um país contratante altere a lei internacional unilateralmente. A exceção do não obrigação do retorno se baseia na incapacidade do Estado da residência habitual de proteger cabalmente a criança, portanto, os meros indícios do art. 3 não provam que a criança não poderia ser protegida. Afinal, no Brasil, quando existe uma situação de violência familiar, os juízes não determinam uma absurda expatriação do menor, mas impõem medidas de proteção.
Constantino 30/07/20221