Enquete do DVT 1 => PL 4968/2019
Declaro, nos termos do art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, na 6ª Sessão do Congresso Nacional, de 10 de março de 2022, quando da apreciação do Veto nº 59, de 2021, relativo ao Projeto de Lei nº 4.968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino", votei NÃO AO VETO, acompanhando meu partido.