Enquete do PL 3048/2021
O Projeto de Lei 3048/21 aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, por razões da condição de sexo feminino. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta já foi aprovada pelos senadores e agora está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a senadora, o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos. “Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa fase inicial se torne uma agressão física e evolua para o feminicídio, o nosso intuito é fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, na humilhação, na manipulação, na chantagem”, afirma Leila. Na justificativa da proposta, a autora destaca ainda que a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha. "A lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, diz. Penas A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas. A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. De acordo com a legislação atual, os três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência. O projeto da senadora Leila Barros acrescenta a essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei