Enquete do PLP 17/2022

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 68 8%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 55 5%
Discordo totalmente 878 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pais sério, os presentantes do povo não defende sonegadores. Isso onera a população/contribuinte honesto e especialmente adimplente.

NICODEMOS RODRIGUES GOUVEIA 09/06/2022
26

O deputado acha que o dinheiro que o remunera vem como, através de doação para o poder público? Não! Vem através dos tributos arrecadados pelo fisco. E tributo não é doação, a pessoa deve pagar, não paga se quiser. Por este motivo, o Estado exerce o seu poder coercitivo. Nos EUA, por exemplo, país sempre elogiado pelo Partido Novo, a pessoa vai até presa se não pagar os seus tributos.

Maykon Hendrix 25/05/2022
46

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 146 encontrados.

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  • Ponto negativo: A seção processual precisa ter a sua técnica jurídica melhorada para evitar interpretações dúbias e garantir a segurança jurídica da Fazenda Pública e também dos cidadãos.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Coíbe a ação truculenta de fiscais contra os mais pobres, que muitas vezes só tem o comércio ambulante informal como forma de prover a sobrevivência minimamente digna de suas famílias. A apreensão de suas mercadorias, sem nenhuma defesa e restituição posterior tem sido um verdadeiro confisco arbitrário e abusivo por parte dos fiscais.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta tosca que visa a tolher a ação do Estado e deixar o criminoso sonegador em posição de superioridade jurídica. Penaliza o contribuinte honesto e as empresas grandes e médias que cumprem a legislação, pois transformará os fraudadores do Erário em indivíduos superprotegidos, criando, sobretudo, concorrência desleal e desequilíbrio econômico-fiscal. Patético, faltaram muitas horas de estudo aos propositores deste PLP.

    Fernando Leal 22/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Um Excelente projeto e um grande passo para a civiilidade das relações Fisco X Contribuinte no Brasil. Sò quem já militou na área contenciosa tributária entende as dificuldades de se trabalhar com interepretações ambíguas e sempre distorcidas em favor do Fisco. Parabéns aos deputados envolvidos, estão levando o Brasil a um patamar de países desenvolvidos no que toca ao lítigio tributário. Aproveito para registrar meus Parabéns também ao time de suporte da Câmara Legislativa, site excelente!

    ALBERTO RENE BRUEL 15/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Não incentiva a relação de confiança entre Fisco e contribuinte. Ao contrário. Aprofunda antagonismos. Protege apenas os maus pagadores.

    Adriano 09/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Que a fiscalização acerte aqueles que não pagam os impostos E que possamos ver uma arrecadação melhorada para o Brasil Que possamos assim também negociar com mais prática e objetividade aqueles que estão devendo ao Brasil

    Vivalzenir Costa 08/11/2022
    1
  • Ponto negativo: Enquanto o deputado se preocupa com os ricos pagadores ou sonegadores de impostos, o povão paga caro pra sobreviver. As classes baixa e média sustentam o Brasil com seus impostos.

    Luciane Sc 21/09/2022
    4
  • Ponto positivo: Essa lei vai diminuir a truculência dos cobradores de imposto para com os pagadores, além de dificultar cobranças indevidas e chantagens largamente praticadas por fiscais.

    RODRIGO GOMES DE PAULA 12/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Lei feita sob medida para os sonegadores. Os Empresários honestos e cumpridores de suas obrigações não tem medo de Fiscalização. Querem criminalizar o pagamento de impostos e sua fiscalização. O objetivo seria passar as atribuições do Estado para as milícias?

    Fabio Calzolari 08/09/2022
    8
  • Ponto negativo: Contribuinte estando quite com a legislação tributária e seguindo as leis sua proteção é automática, não há penalidades para que cumpre corretamente, pois se houver algum erro que propicie alguma cobrança há ampla defesa, conselho de contribuintes para julgar e ainda caberá recurso a justiça comum, agora se o trâmite é esse qualquer outra lei será para proteção do sonegador esses sim são autuados e recorrem a todo tipo de defesa para protelar e ou se safar do devido pagamento

    CLAUDIO MURILO DE ARAUJO SANTANA 26/08/2022
    10
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