Enquete do PLP 17/2022

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 68 8%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 55 5%
Discordo totalmente 878 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pais sério, os presentantes do povo não defende sonegadores. Isso onera a população/contribuinte honesto e especialmente adimplente.

NICODEMOS RODRIGUES GOUVEIA 09/06/2022
26

O deputado acha que o dinheiro que o remunera vem como, através de doação para o poder público? Não! Vem através dos tributos arrecadados pelo fisco. E tributo não é doação, a pessoa deve pagar, não paga se quiser. Por este motivo, o Estado exerce o seu poder coercitivo. Nos EUA, por exemplo, país sempre elogiado pelo Partido Novo, a pessoa vai até presa se não pagar os seus tributos.

Maykon Hendrix 25/05/2022
46

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 146 encontrados.

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  • Ponto negativo: A seção processual precisa ter a sua técnica jurídica melhorada para evitar interpretações dúbias e garantir a segurança jurídica da Fazenda Pública e também dos cidadãos.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Coíbe a ação truculenta de fiscais contra os mais pobres, que muitas vezes só tem o comércio ambulante informal como forma de prover a sobrevivência minimamente digna de suas famílias. A apreensão de suas mercadorias, sem nenhuma defesa e restituição posterior tem sido um verdadeiro confisco arbitrário e abusivo por parte dos fiscais.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta tosca que visa a tolher a ação do Estado e deixar o criminoso sonegador em posição de superioridade jurídica. Penaliza o contribuinte honesto e as empresas grandes e médias que cumprem a legislação, pois transformará os fraudadores do Erário em indivíduos superprotegidos, criando, sobretudo, concorrência desleal e desequilíbrio econômico-fiscal. Patético, faltaram muitas horas de estudo aos propositores deste PLP.

    Fernando Leal 22/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Um Excelente projeto e um grande passo para a civiilidade das relações Fisco X Contribuinte no Brasil. Sò quem já militou na área contenciosa tributária entende as dificuldades de se trabalhar com interepretações ambíguas e sempre distorcidas em favor do Fisco. Parabéns aos deputados envolvidos, estão levando o Brasil a um patamar de países desenvolvidos no que toca ao lítigio tributário. Aproveito para registrar meus Parabéns também ao time de suporte da Câmara Legislativa, site excelente!

    ALBERTO RENE BRUEL 15/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Não incentiva a relação de confiança entre Fisco e contribuinte. Ao contrário. Aprofunda antagonismos. Protege apenas os maus pagadores.

    Adriano 09/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Que a fiscalização acerte aqueles que não pagam os impostos E que possamos ver uma arrecadação melhorada para o Brasil Que possamos assim também negociar com mais prática e objetividade aqueles que estão devendo ao Brasil

    Vivalzenir Costa 08/11/2022
    1
  • Ponto negativo: Enquanto o deputado se preocupa com os ricos pagadores ou sonegadores de impostos, o povão paga caro pra sobreviver. As classes baixa e média sustentam o Brasil com seus impostos.

    Luciane Sc 21/09/2022
    4
  • Ponto positivo: Essa lei vai diminuir a truculência dos cobradores de imposto para com os pagadores, além de dificultar cobranças indevidas e chantagens largamente praticadas por fiscais.

    RODRIGO GOMES DE PAULA 12/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Lei feita sob medida para os sonegadores. Os Empresários honestos e cumpridores de suas obrigações não tem medo de Fiscalização. Querem criminalizar o pagamento de impostos e sua fiscalização. O objetivo seria passar as atribuições do Estado para as milícias?

    Fabio Calzolari 08/09/2022
    8
  • Ponto negativo: Contribuinte estando quite com a legislação tributária e seguindo as leis sua proteção é automática, não há penalidades para que cumpre corretamente, pois se houver algum erro que propicie alguma cobrança há ampla defesa, conselho de contribuintes para julgar e ainda caberá recurso a justiça comum, agora se o trâmite é esse qualquer outra lei será para proteção do sonegador esses sim são autuados e recorrem a todo tipo de defesa para protelar e ou se safar do devido pagamento

    CLAUDIO MURILO DE ARAUJO SANTANA 26/08/2022
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.