Enquete do PLP 17/2022

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 68 8%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 55 5%
Discordo totalmente 878 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Pais sério, os presentantes do povo não defende sonegadores. Isso onera a população/contribuinte honesto e especialmente adimplente.

NICODEMOS RODRIGUES GOUVEIA 09/06/2022
26

O deputado acha que o dinheiro que o remunera vem como, através de doação para o poder público? Não! Vem através dos tributos arrecadados pelo fisco. E tributo não é doação, a pessoa deve pagar, não paga se quiser. Por este motivo, o Estado exerce o seu poder coercitivo. Nos EUA, por exemplo, país sempre elogiado pelo Partido Novo, a pessoa vai até presa se não pagar os seus tributos.

Maykon Hendrix 25/05/2022
46

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 146 encontrados.

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  • Ponto negativo: A seção processual precisa ter a sua técnica jurídica melhorada para evitar interpretações dúbias e garantir a segurança jurídica da Fazenda Pública e também dos cidadãos.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto positivo: Coíbe a ação truculenta de fiscais contra os mais pobres, que muitas vezes só tem o comércio ambulante informal como forma de prover a sobrevivência minimamente digna de suas famílias. A apreensão de suas mercadorias, sem nenhuma defesa e restituição posterior tem sido um verdadeiro confisco arbitrário e abusivo por parte dos fiscais.

    Acostajr Advogado 07/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Proposta tosca que visa a tolher a ação do Estado e deixar o criminoso sonegador em posição de superioridade jurídica. Penaliza o contribuinte honesto e as empresas grandes e médias que cumprem a legislação, pois transformará os fraudadores do Erário em indivíduos superprotegidos, criando, sobretudo, concorrência desleal e desequilíbrio econômico-fiscal. Patético, faltaram muitas horas de estudo aos propositores deste PLP.

    Fernando Leal 22/12/2022
    1
  • Ponto positivo: Um Excelente projeto e um grande passo para a civiilidade das relações Fisco X Contribuinte no Brasil. Sò quem já militou na área contenciosa tributária entende as dificuldades de se trabalhar com interepretações ambíguas e sempre distorcidas em favor do Fisco. Parabéns aos deputados envolvidos, estão levando o Brasil a um patamar de países desenvolvidos no que toca ao lítigio tributário. Aproveito para registrar meus Parabéns também ao time de suporte da Câmara Legislativa, site excelente!

    ALBERTO RENE BRUEL 15/11/2022
    0
  • Ponto negativo: Não incentiva a relação de confiança entre Fisco e contribuinte. Ao contrário. Aprofunda antagonismos. Protege apenas os maus pagadores.

    Adriano 09/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Que a fiscalização acerte aqueles que não pagam os impostos E que possamos ver uma arrecadação melhorada para o Brasil Que possamos assim também negociar com mais prática e objetividade aqueles que estão devendo ao Brasil

    Vivalzenir Costa 08/11/2022
    1
  • Ponto negativo: Enquanto o deputado se preocupa com os ricos pagadores ou sonegadores de impostos, o povão paga caro pra sobreviver. As classes baixa e média sustentam o Brasil com seus impostos.

    Luciane Sc 21/09/2022
    4
  • Ponto positivo: Essa lei vai diminuir a truculência dos cobradores de imposto para com os pagadores, além de dificultar cobranças indevidas e chantagens largamente praticadas por fiscais.

    RODRIGO GOMES DE PAULA 12/09/2022
    0
  • Ponto negativo: Lei feita sob medida para os sonegadores. Os Empresários honestos e cumpridores de suas obrigações não tem medo de Fiscalização. Querem criminalizar o pagamento de impostos e sua fiscalização. O objetivo seria passar as atribuições do Estado para as milícias?

    Fabio Calzolari 08/09/2022
    8
  • Ponto negativo: Contribuinte estando quite com a legislação tributária e seguindo as leis sua proteção é automática, não há penalidades para que cumpre corretamente, pois se houver algum erro que propicie alguma cobrança há ampla defesa, conselho de contribuintes para julgar e ainda caberá recurso a justiça comum, agora se o trâmite é esse qualquer outra lei será para proteção do sonegador esses sim são autuados e recorrem a todo tipo de defesa para protelar e ou se safar do devido pagamento

    CLAUDIO MURILO DE ARAUJO SANTANA 26/08/2022
    10
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.