Enquete do PL 500/2022
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho percebidos pelas pessoas portadoras de câncer de mama sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.