Enquete do PL 456/2022

Resultado

Resultado parcial desde 28/03/2022

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu concordo com a PL 456/2012 só quero colocar uma observação a gratuidade para pessoa com deficiência ela tinha que ser nacionalmente em todo o território brasileiro nacional e todos os municípios do nosso estado e nacional mediante disso nós deficiente não somos deficientes só no local que nós moramos mas sim todo território nacional é o nosso direito de ir e vir peço essa comissão para rever a questão da gratuidade nesse sentido o deficiente não é deficiente só no município que mora mas sim e

Claudemir Oliveira Mito 19/08/2022
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Não incluir pessoas com com deficiência que necessite acessar outros município seja para garantir os cuidados com a saúde ou mesmo para trabalho ou laser é um ponto negativo pois muitas vezes a pessoa com deficiência não aceita um trabalho em outro munícipio por falta de acessibilidade do transporte público e a estrutura da própria cidade que não oferece as mínimas condições de acessibilidade para acessar os locais públicos. É preciso desenvolver projetos que visem essas garantias no mínimo.

RONALDO LUIZ GONCALVES COSTA 25/10/2024
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Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não incluir pessoas com com deficiência que necessite acessar outros município seja para garantir os cuidados com a saúde ou mesmo para trabalho ou laser é um ponto negativo pois muitas vezes a pessoa com deficiência não aceita um trabalho em outro munícipio por falta de acessibilidade do transporte público e a estrutura da própria cidade que não oferece as mínimas condições de acessibilidade para acessar os locais públicos. É preciso desenvolver projetos que visem essas garantias no mínimo.

    RONALDO LUIZ GONCALVES COSTA 25/10/2024
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  • Ponto positivo: O direito à gratuidade do transporte público coletivo deveria ser regulado por legislação federal abrangendo todos os estados e municípios, incluindo todas pessoas com deficiência independentemente de qual seja a sua deficiência. É importante acrescentar o serviço de transporte porta a porta como o serviço Atende de São Paulo para outros munícipios, pois trabalho em outro município e para ir trabalhar tenho dificuldades devido a falta de acessibilidade isso exclui quem necessita desse molde.

    RONALDO LUIZ GONCALVES COSTA 25/10/2024
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  • Ponto positivo: O direito à gratuidade do transporte público coletivo deveria ser regulado por legislação federal, incluindo todos os portadores de deficiência física, independentemente de qual seja, desde que obedecendo os critérios para sua constatação, em todo o território brasileiro, com a expedição de carteira de identidade própria que dê acesso independente de expedição de cartão de bilhetagem eletrônica, geralmente controlado por associações que prezam muito mais pelos interesses do empresariado.

    Julio Cesar de Almeida Cruz 02/02/2023
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  • Ponto positivo: Eu concordo com a PL 456/2012 só quero colocar uma observação a gratuidade para pessoa com deficiência ela tinha que ser nacionalmente em todo o território brasileiro nacional e todos os municípios do nosso estado e nacional mediante disso nós deficiente não somos deficientes só no local que nós moramos mas sim todo território nacional é o nosso direito de ir e vir peço essa comissão para rever a questão da gratuidade nesse sentido o deficiente não é deficiente só no município que mora mas sim e

    Claudemir Oliveira Mito 19/08/2022
    2
  • Ponto positivo: Inclusão dos portadores de deficiência residentes em um local e que são atendidos em outro observando apenas a renda como itens nivelatorio

    maria suzana diaz 06/07/2022
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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