Eu concordo com a PL 456/2012 só quero colocar uma observação a gratuidade para pessoa com deficiência ela tinha que ser nacionalmente em todo o território brasileiro nacional e todos os municípios do nosso estado e nacional mediante disso nós deficiente não somos deficientes só no local que nós moramos mas sim todo território nacional é o nosso direito de ir e vir peço essa comissão para rever a questão da gratuidade nesse sentido o deficiente não é deficiente só no município que mora mas sim e
Enquete do PL 456/2022
Resultado
Resultado parcial desde 28/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 13 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não incluir pessoas com com deficiência que necessite acessar outros município seja para garantir os cuidados com a saúde ou mesmo para trabalho ou laser é um ponto negativo pois muitas vezes a pessoa com deficiência não aceita um trabalho em outro munícipio por falta de acessibilidade do transporte público e a estrutura da própria cidade que não oferece as mínimas condições de acessibilidade para acessar os locais públicos. É preciso desenvolver projetos que visem essas garantias no mínimo.
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Ponto negativo: Não incluir pessoas com com deficiência que necessite acessar outros município seja para garantir os cuidados com a saúde ou mesmo para trabalho ou laser é um ponto negativo pois muitas vezes a pessoa com deficiência não aceita um trabalho em outro munícipio por falta de acessibilidade do transporte público e a estrutura da própria cidade que não oferece as mínimas condições de acessibilidade para acessar os locais públicos. É preciso desenvolver projetos que visem essas garantias no mínimo.
RONALDO LUIZ GONCALVES COSTA 25/10/20240 -
Ponto positivo: O direito à gratuidade do transporte público coletivo deveria ser regulado por legislação federal abrangendo todos os estados e municípios, incluindo todas pessoas com deficiência independentemente de qual seja a sua deficiência. É importante acrescentar o serviço de transporte porta a porta como o serviço Atende de São Paulo para outros munícipios, pois trabalho em outro município e para ir trabalhar tenho dificuldades devido a falta de acessibilidade isso exclui quem necessita desse molde.
RONALDO LUIZ GONCALVES COSTA 25/10/20240 -
Ponto positivo: O direito à gratuidade do transporte público coletivo deveria ser regulado por legislação federal, incluindo todos os portadores de deficiência física, independentemente de qual seja, desde que obedecendo os critérios para sua constatação, em todo o território brasileiro, com a expedição de carteira de identidade própria que dê acesso independente de expedição de cartão de bilhetagem eletrônica, geralmente controlado por associações que prezam muito mais pelos interesses do empresariado.
Julio Cesar de Almeida Cruz 02/02/20232 -
Ponto positivo: Eu concordo com a PL 456/2012 só quero colocar uma observação a gratuidade para pessoa com deficiência ela tinha que ser nacionalmente em todo o território brasileiro nacional e todos os municípios do nosso estado e nacional mediante disso nós deficiente não somos deficientes só no local que nós moramos mas sim todo território nacional é o nosso direito de ir e vir peço essa comissão para rever a questão da gratuidade nesse sentido o deficiente não é deficiente só no município que mora mas sim e
Claudemir Oliveira Mito 19/08/20222 -
Ponto positivo: Inclusão dos portadores de deficiência residentes em um local e que são atendidos em outro observando apenas a renda como itens nivelatorio
maria suzana diaz 06/07/20220