Enquete do PL 434/2022
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que as vítimas e respectivos familiares terão precedência, antes de todos os meios de comunicação, no conhecimento do resultado dos laudos de lesão corporal, de abuso sexual ou de necropsia.