INCONSTITUCIONAL, fere o estabelecido no art. 5º da Conv. Interamericana Contra o Racismo, ratif. pelo Dec. nº 10.932/22, a qual veda o caráter PERPÉTUO das pol. afirmativas, sob o risco de tornarem-se PRIVILÉGIOS. Os sistemas de pol. afirmativas devem ser revistos periodicamente e possuir um prazo DETERMINADO. PERPETUAR tal política é ir além da reparação e da própria Convenção (força de EC. Constitucional). PERPETUAÇÃO = PRIVILÉGIO
Enquete do PL 433/2022
Enquete encerrada em 09/08/2023
Resultado
Resultado final desde 04/03/2022
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
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Ponto negativo: INCONSTITUCIONAL, fere o estabelecido no art. 5º da Conv. Interamericana Contra o Racismo, ratif. pelo Dec. nº 10.932/22, a qual veda o caráter PERPÉTUO das pol. afirmativas, sob o risco de tornarem-se PRIVILÉGIOS. Os sistemas de pol. afirmativas devem ser revistos periodicamente e possuir um prazo DETERMINADO. PERPETUAR tal política é ir além da reparação e da própria Convenção (força de EC. Constitucional). PERPETUAÇÃO = PRIVILÉGIO
LEONARDO DE FREITAS BINNI 04/04/20220